terça-feira, 10 de maio de 2011

Prefeitos do RN são multados pelo TCE após apresentar falhas administrativas

DN OILINE com informações do TCE/RN

A Primeira Câmara de Contas do TCE, em sessão plenária, votou pela aplicação de multa em 3 processos de apuração de responsabilidade de prefeituras e Câmaras Municipais. Os processos geraram multas em função do atraso no envio de documentos contábeis para análise pelos técnicos da corte de contas.

Entre os multados estã a prefeitura de Monte das Gameleiras, Reginaldo Félix de Pontes e Kerginaldo Rodrigues Pinheiro, no valor de global de R$ 64.340,00. Sendo 29.340,00 pertinentes a Kerginaldo Rodrigues Pinheiro, relativo aos atrasos na entrega da prestação de contas bimestrais de 2004. Já o ex-prefeito Reginaldo Félix de Pontes recebeu multa de R$ 35.000,00 referentes às contas bimestrais de 2005, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatório Anual. O valor da multa deve ser recolhido à conta do FRAP, conforme Resolução 007/2005-TCE.

Na mesma sessão, também foram multadas Vanda Maria Bezerra de Campos Batista e Evarista Neta Martins Silvério Garcia, Câmara Municipal de Viçosa. O voto pelo valor de R$ 5.700,00, contas bimestrais e relatórios fiscais de 2004 para Evarista Neta Martins Garcia. Sobrando para Vanda Maria Bezerra de C. Batista, Contas de 2005, multa de R$ 6.000,00. Os processos foram relatos pelo conselheiro Alcimar Torquato.

O conselheiro Getúlio Nóbrega relatou processo da Prefeitura Municipal de Lagoa Salgada, uma apuração de Responsabilidade, em 2002, sob a responsabilidade de Francisco Canindé Freire. O voto foi por multa de R$ 1.000,00 pelo atraso no envio de documentos de execução de despesas, além de multa equivalente a 30% dos vencimentos anuais do responsável, pelo atraso na remessa do relatório de Gestão Fiscal, correspondente ao segundo semestre de 2002. O conselheiro salienta que “considerando a presença nos autos de comprovantes de pagamento de multa pelo responsável, no valor de R$ 1 mil reais, que havia sido estabelecido no acórdão anterior, remanescendo apenas a relativa ao atraso do relatório de Gestão Fiscal.’