domingo, 19 de fevereiro de 2012

NOVACRUZENSE OBSERVA QUE DIREITO POPULAR PREVISTO HÁ MAIS DE 23 ANOS NÃO É EXERCIDO NO ESTADO POR FALTA DE LEI DISCIPLINADORA:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA SUA REGULAMENTAÇÃO NO PRAZO DE 180 DIAS

Estamos falando dos projetos de lei de iniciativa popular, previstos no art. 14, III, da Constituição Federal e art. 46, § 2º, da Constituição Estadual.

A famosa lei da ficha limpa é um dos exemplos de leis feitas sob a forma da iniciativa popular e cuja limpidez reflete os anseios da população. Os projetos de lei de iniciativa popular são proposições apresentadas diretamente ao Poder Legislativo sem qualquer necessidade de que um parlamentar ou o Chefe do Executivo tenham essa iniciativa.

E convenientemente nosso Estado não regulamentou esse direito (passados mais de 23 anos de sua previsão), até porque, muitas vezes, as leis que vêm da iniciativa popular contrariam a vontade de políticos corruptos, e para esses o direito constitucional popular não se mostra interessante.

No dia 30/08/2011, o novacruzense J.N.S., por sua advogada Ana Cristina Gomes Silva, protocolou Mandado de Injunção (Processo nº 2011.011450-9) junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte contra a Governadora e Assembléia Legislativa do Estado do RN, cuja finalidade é determinar que o Poder Legislativo crie a lei disciplinando a forma a ser utilizada para recebimento e votação de projetos de lei que venham diretamente da vontade do povo potiguar.

No dia 14/12/2011 o TJRN, em votação unânime, concedeu a ordem injuncional comunicando a Assembléia Legislativa para que, no prazo de 180 dias, regulamente o direito popular previsto constitucionalmente.

Os projetos de leis de iniciativa popular podem tratar de qualquer matéria (não se submetem a vício de iniciativa), e com o crescimento da consciência da população pode se transformar em ferramenta imprescindível da cidadania para as políticas públicas do RN, elegendo as prioridades que vêm diretamente do povo.

A Constituição Federal diz que “todo poder amaná do povo” (art. 1º, par. único), portando somo nós, o “POVO” o verdadeiro e legítimo detentor do Poder. E Viva a Democracia!