sexta-feira, 8 de abril de 2016

CMDCA COMUNICA INÍCIO DE PROCESSO DE ESCOLHA DE SEUS NOVOS MEMBROS.



O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -CMDCA do município de Nova Cruz, através de seu Presidente, José de Sousa Vieira informa que o processo para escolha de seus novos membros para o biênio, 2016/2017 foi iniciado com a abertura das inscrições para as candidaturas que seguem até o dia 15 de Abril, no site da Prefeitura municipal: www.novacruz.rn.gov.br

Os representantes de entidades civis, interessados em participar deverão preencher a ficha de inscrição encontrada no site, até o dia 15 de abril de 2016 e enviar ao CMDCA, por meio do endereço eletrônico novacruzcmdca@gmail e entregar presencialmente a documentação exigida no Edital Nº 001/2016, do CMDCA, de 28 de Março de 2016,  na Sede da Secretaria Executiva do conselho, no horário das 8h00 até as 12h00, situada na Sala dos Conselhos, Praça Barão do Rio Branco, 388, Centro, Prédio Djalma Marinho, até o dia 20 de abril de 2016. 

Considera-se entidade da sociedade civil organizada de âmbito municipal aquela que desenvolve atividade há no mínimo 1 (um) ano, em pelo menos um dos eixos de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente, na forma da Resolução n.º 113, de 19 de abril de 2006, do CONANDA, e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, aprovado em 19 de abril de 2011.

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DO CMDCA:

Período de inscrições 01/04/16 a 15/04/16 
Resultado da etapa de habilitação 25/04/2016 
Período de interposição de recurso sobre o resultado da etapa de habilitação 26/04/16 a 27/04/16 Resultado dos recursos da etapa de habilitação 29/04/2016 
Assembleia de Eleição 03/05/2016 
Publicação da relação dos escolhidos para o CMDCA no biênio 2016-2017 04/05/2016 
Solenidade de Posse dos membros da Sociedade Civil 11/05/2016 

O QUE É O CMDCA E QUAL SEU PAPEL NA SOCIEDADE?

1 - O que é o Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente?

É um órgão ou instância colegiada de caráter deliberativo, formulador e
normatizador das políticas públicas, controlador das ações, gestor do Fundo,
legítimo, de composição paritária e articulador das iniciativas de proteção e
defesa dos direitos da criança e do adolescente (ECA – artigos 88, 214 e 260).
Integra a estrutura básica do poder executivo, da secretaria ou órgão da
área social e tem composição e organização fixadas em lei.



2 – Quais são suas competências administrativas ?

Entre outras podemos destacar as seguintes: coordenação da eleição do
Conselho Tutelar, coordenar e não determinar ou seja organiza de acordo com a lei federal e  municipal; gestão do Fundo através de uma Junta, Secretaria do
Governo ou Administrador; registro das entidades e inscrição dos programas de
atendimento de crianças e de adolescentes; elaboração do plano de ação e do
plano de aplicação; montagem da proposta orçamentária do Fundo; constituição
de comissões; edição de resoluções e constituição da Secretaria Executiva.



4 - Como deve ser estruturado o Conselho?
O Conselho deve ser composto por um plenário integrado por todos os
conselheiros e por uma Secretaria Executiva. A Secretaria deve ter suas
atribuições definidas em seu regimento interno e acompanhar a execução das
deliberações do Conselho, além de servir de apoio administrativo às suas
atividades.



5 - Quem pode encaminhar projeto de lei para a criação do Conselho?
É atribuição do Executivo Municipal elaborar o projeto de lei e encaminhá-lo
ao Legislativo Municipal para aprovação. A sociedade civil tem o papel de
provocar e sensibilizar o poder executivo para esta iniciativa legislativa. No caso
de omissão do Executivo Municipal, o Ministério Público poderá instaurar
inquérito civil.



6 - Quais são os pressupostos para a composição do Conselho?
Ser paritário - sua composição deverá respeitar o princípio da paridade, ou
seja, ser composto por igual número de representantes do poder público e da
sociedade civil.
Ser representativo - os representantes que compõe este Conselho devem
ter plenas condições para serem os legítimos defensores dos segmentos que
representam.


Todos os detalhes sobre o Edital de escolha dos membros do CMDCA de Nova Cruz, no site da prefeitura e através deste link abaixo: