O atual cenário configurado com o recente julgamento pelo STJ da constitucionalidade da Lei do Piso Salarial (Lei 11.738/08), quando o Estado está condicionado na questão de despesas com pessoal aos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, nos leva a tornar público as seguintes questões: na condição de ordenadores de despesas como podemos conciliar essas duas Leis? Como a mencionada Lei, com elevado impacto financeiro, é aprovada sem que tenha havido um estudo sobre esse impacto para o conjunto do país? Como a Lei em questão interpreta determinados conceitos (docência, hora atividade, vigência, etc.)?
No RN, tendo o atual governo herdado dívidas e a conhecida e grave desorganização financeira, técnico e administrativa, torna-se ainda mais difícil conviver com questões tão contraditórias: ter que pagar o que determina a Lei, ainda que sem "fundos", e ter que cumprir outra Lei: a da Responsabilidade Fiscal.
Os Secretários de Educação (nível estadual), reunidos com o Ministro da Educação em Brasília (19/04/2001) expressaram o teor das contradições trazidas pela Lei do Piso e o risco de um retrocesso na trajetória que leve a categoria docente a conquistar a dignificação do seu trabalho. Concluíram que não têm, no momento, nenhuma condição para fazer acontecer a Lei do Piso sem a ajuda efetiva do MEC.
Reconhecendo o inusitado da situação com a aprovação dessa Lei o Ministro Hadad afirmou que a Lei do Piso não é simples. Ela atinge em detalhes da organização da carreira dos professores e coloca em questão o significado de docência (será apenas a atividade em sala de aula? Quem terá direito ao Piso? O que significa a hora atividade? Qual a referência para o vencimento básico? Será retroativo?
Como o supremo Tribunal Federal irá concluir o julgamento dessas e outras questões com a definitiva publicação do acórdão?
O Ministro Hadad informou ainda que obterá, juntamente com a Undime e o Consed, orientação e esclarecimentos no STJ e espera que o Acórdão ajude-nos a sair do plano da interpretação sobre as questões acima destacadas, sendo claro e conclusivo. Esse será um passo importante, ao mesmo tempo em que precisamos de tempo para que todos os Estados possam ter clareza sobre o impacto financeiro. Revelou também que o próprio INEP não dispõe das informações necessárias para se ter um cenário sobre o investimento que a Lei determina.
A Governadora Rosalba Ciarlini está agendando com o Ministro da Educação audiência para tratar desse tema.
Diante do exposto, o Governo do Estado do RN considera que a valorização do magistério é compromisso desse Governo e propõe uma mesa de negociação imediata a partir de três frentes:
- Sobre o Piso Salarial:
-é preciso aguardar o resultado da consulta do Ministro da Educação ao STJ, e a negociação com o MEC (no âmbito do Consed e no âmbito do governo do RN) sobre o apoio do ministério. Sentaremos na mesa para estudar a forma para garantir o piso.
- Sobre os Passivos:
- estudar, na negociação, o que é legal, devido e como equacionar os débitos represados (aposentadorias, direitos, vantagens, etc.). O pagamento das horas suplementares (máximo 10 horas por professor no contra turno) será no mês de maio e, a partir de então, o pagamento será mensal. A análise desse passivo será feita por uma comissão de estudo de impacto financeiro com a adequação legal, composta por a representação do Gabinete, SEEC, Finanças, Administração e do SINTE;
- Sobre Bolsas de Apoio didático aos docentes:
- implantar, no segundo semestre, e em articulação com vários parceiros: UERN, Kennedy, UFRN, IFRN, FAPERN, UFERSA, MEC, Capes, CNPq, entre outros, o Programa de Inovação Pedagógica destinado a apoiar o professor a desenvolver boas práticas didático-pedagógicas voltados para elevados indicadores de qualidade do processo de ensino e de aprendizagem dos estudantes. Para isso, será concedido até 10 mil bolsas/mês, no valor a ser definido, para professores que atuam em sala de aula e desenvolva projetos inovadores seguindo orientações da SEEC. O impacto financeiro desse Programa será de aproximadamente 48 milhões, recursos a serem negociados no governo e com MEC.
Para concluir, cremos que um prazo de 120 dias será razoável para que as questões já não a partir de agora decididas sejam equacionadas e implementadas. As questões da legislação estadual devem aguardar a resolução dos temas impostos pela legislação federal.
Paulo de Tarso Pereira Fernandes
Secretário-Chefe
Betânia Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação
Secretário-Chefe
Betânia Leite Ramalho
Secretária de Estado da Educação
DO BLOG.: A Nota está datada de quarta feira, mas somente nesta segunda feira foi publicada no SITE OFICIAL DO GOVERNO DO ESTADO, justamente após a deflagração da greve.