(Encarte publicado no Instagram do Nova Cruz Verdade)
Matéria Claudio Lima
Fontes: Nova Cruz Verdade - Sistema Nacional de Cultura - Pref. Mul. de Nova Cruz - outros
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Em Nova Cruz, a portaria municipal n. 236/2023 de 11 de agosto de 2023, que
divulgou o resultado da seleção preliminar dos candidatos aptos aos recursos da
Lei Paulo Gustavo – de incentivo à cultura – Edital Audiovisual, para um valor
total de R$ 238.990,16 causou
polêmica por apresentar “discrepâncias” em relação aos nomes considerados aptos,
pois inclui assessora de Gabinete do prefeito; filho do secretário municipal de
Cultura; Associação ligada à agricultura de Caraúbas e notórios e aguerridos apoiadores políticos da base do
prefeito.
Neste edital aparece o nome de do
filho do secretário municipal de Cultura e Turismo. Isso pode? Parte dos “beneficiados” são notoriamente pessoas conhecidas por serem ligadas ao bloco político do prefeito, que produzem matérias ou reportagens tendenciosas a favor da atual gestão e emissores
de notórias declarações difamatórias contra as pessoas da oposição através das
redes sociais – algumas das quais em processo por difamação na justiça -
inclusive com criação recente de blogs
e até de podcast no facebook para
“incentivação política” em favor do atual gestor e até assessores do Gabinete do Prefeito que já recebem oficialmente recursos do poder Executivo. (fonte: Nova Cruz Verdade - Instagram)
Também empresa com capital social de 30 mil Reais (que apoia a transmissão semanal do programa do prefeito) foi apta a receber 102 mil Reais para a Cultura. (Fonte Nova Cruz Verdade).
E ainda consta como apta a associação ARCA da área de
agricultura da cidade de Caraúbas. Em seus propósitos não consta nada em relação à Cultura. (Fonte: Nova Cruz Verdade)
A oposição atenta denunciou
nas redes sociais o pseudo pretendido
engodo da atual gestão com os recursos federais da cultura.
Em menos de 24 horas após as
primeiras denúncias da oposição, a própria gestão anunciou a anulação do
edital, através do seu facebook, citando
“discrepâncias”. Na nota a prefeitura relatou que “os recursos não chegaram a
ser pagos” e que “não haviam chegado no município”, o que já pressupõe um total reconhecimento da prefeitura da
ilicitude do edital em voga. Porém, no Diário Oficial o prefeito limitou-se a apenas a revogar o Edital sem justificar o por
que da anulação.
Diante do fato da tentativa
do prefeito do suposto favorecimento político com utilização de futuros
recursos federais questiona-se o seguinte:
- A homologação dos nomes
aptos é assinada pelo prefeito e por uma COMISSÃO OU COMITÊ GESTOR. Eles
homologaram os nomes com base nos critérios estabelecidos pela Lei Paulo Gustavo ou
por outros critérios? E quais?
- Foi aberto algum inquérito
administrativo do poder executivo municipal para apurar o fato? Está publicado
no Diário Oficial este procedimento?
- E a Câmara Municipal, que
é um órgão investigativo por regra da Constituição Federal, vai abrir processo
investigativo contra o poder executivo? Já que pressupõe-se ter havido no
mínimo uma atitude duvidosa evidenciada por documentos oficiais publicados em Diário
Oficial?
- O Ministério Público
Federal – MPF? Vai investigar o caso? Já que envolve recursos federais?
LEMBRANDO
Há meses atrás o Ministério
Publico Estadual comarca de Nova Cruz denunciou o atual prefeito pela prática
de improbidade administrativa, envolvendo um processo de Licitação de uma
empresa para assessoria administrativa. Segundo o promotor denunciante, Dr.
Roberto, a empresa era "fantasma", que o processo licitatório foi "forjado" e que houve "sobrepreço" no contrato e que serviços contratados "não foram prestados". Confira a matéria completa.
ENTENDA A LEI PAULO GUSTAVO.
O Sistema Nacional de Cultura – SNC regulado pelo Artigo 216-A da Constituição Federal, “institui um processo de gestão e promoção
conjunta de políticas públicas de cultura, tendo por objetivo promover o
desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos
culturais” e resultou na criação de duas outras Leis de aplicabilidade da
gestão da Cultura no Brasil: Lei Aldir
Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e a Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022,
regulamentadas em maio de 2023,
ambas dispõem sobre as “ações
emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos
efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19”.