O Juiz Dr. Ricardo Faria, da comarca de Nova Cruz, em
decisão, determinou que o Governo do estado do Rio Grande do Norte, devolva em
5 dias, o prédio do CSU para a Prefeitura Municipal, cumprindo o acordo feito
entre o próprio Governo, Prefeitura com o intermédio da Promotoria Pública
local para que lá funcione o Centro de Atenção Pisicossocial –CAPS. O não
cumprimento da decisão obriga ao estado ao pagamento de multa de 25 mil
Reais/dia.
O prédio em questão, onde funcionou o Centro Social
Urbano-CSU pertence ao governo do estado que assinou um contrato em que cedia o
mesmo para o município, para que este, por sua vez, edificasse o Centro de
Apoio Pisicossocial –CAPS, uma solução encontrada pelo Prefeito Cid Arruda e
pela Promotoria Pública para o atendimento às pessoas com dependências
químicas, cujas obras de recuperação do prédio já haviam sido licitadas pelo
município. No entanto, o ex Prefeito de Nova Cruz, Flavio Azevedo,
inesperadamente, autorizou que uma equipe adentrasse ao prédio e lá realizasse
algumas maquiagens e instalasse o escritório da EMATER, gerando uma reação da
atual gestão que, de posse dos documentos comprobatórios ( contrato de cessão
do prédio por parte do governo do estado, Termo de Ajustamento de Conduta do
Município para com o Ministério Público, licitação) impetrou uma ação na
justiça para manter o prédio do CSU à disposição da Prefeitura e a implantação
do CAPS no local.
A atitude “truculenta” do ex Prefeito, na opinião da
população, não pode ser explicada se não como uma ação “direcionada” a tentar
prejudicar as atividades administrativas da atual gestão.
O episódio deixou o governo e a governadora de “saia justa”
para com a Justiça e isto provocado por um auxiliar direto. Em certos lugares, tal atitude seria caso de
demissão.