O ministro da Previdência, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), e o líder do PMDB na Câmara, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), foram condenados por improbidade administrativa por uso da publicidade institucional do governo do estado para promoção pessoal, em 2001.
Cabe recurso à sentença assinada, no último dia 9 de maio, pela juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Natal (RN) Ana Cláudia Secundo da Luz e Lemos.
Em nota, a defesa do ministro da Previdência e do líder do PMDB afirmou que vai recorrer e disse que a sentença incorre em “desobediência aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da razoabilidade”.
“A Douta Magistrada não permitiu à defesa mostrar suas provas, inclusive através da perícia requerida nos autos, apesar dos sucessivos pedidos feitos, e promoveu uma decisão por julgamento antecipado da lide, incorrendo assim no profundo erro de cumprir metas administrativas em detrimento da verdadeira Justiça”, afirmou a defesa.
Acusação
A acusação foi feita pelo Ministério Público Estadual, que denunciou “intensa exposição na mídia, às custas do erário”, em favor do ministro que, na época, era governador do estado. Já o deputado, atuava como secretário de governo do Rio Grande do Norte.
Segundo o MP, a publicidade institucional teria servido de “palanque eletrônico” para o ministro e o líder, por apresentar obras e serviços públicos com a intenção de promover a imagem dos dois.
Na sentença, o ministro da Previdência e o líder do PMDB são condenados a suspensão de direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa no valor de três vezes o salário que recebiam na época das supostas irregularidades, em valores corrigidos.
Garibaldi Alves Filho e Henrique Eduardo Alves também ficaram proibidos de efetivar contratos com o serviço público ou receber incentivos e benefícios pelo período de três anos.
Ainda conforme a denúncia do MP, Henrique Eduardo Alves teria aparecido por 7 vezes em uma propaganda de televisão de 60 segundos, sem nenhuma fala. A peça foi classificada pelos procuradores como “marqueting político custeada com recursos públicos, concebida para alavancar as pretensões eleitorais”.
A juíza avaliou como “desnecessárias” as aparições do ex-governador e do ex-secretário nas propagandas. “Ora, a publicidade é dos atos da administração e não as do gestor. No presente feito, desnecessária a aparição do governador do estado e do secretário nas propagandas dos programas de financiamento casa própria e pequena empresa, central do cidadão, barragens, programa 'Nossa Gente'. Vê-se claramente que houve promoção pessoal grosseira, bem distinto da propaganda institucional legítima”, afirmou a juíza na sentença.