Termina nesta sexta-feira, 10 de
abril o prazo para alocação de professores e atualização do sistema SIGEduc em toda a rede estadual de Educação, pelo que determinou o Secretário de Educação, Francisco das Chagas em Portaria publicada no ultimo dia 8 de Abril. Confira as determinações da referida portaria:
Portaria nº 421/2015 – SEEC/GS.
Dispõe sobre a organização de turmas
e alocação de Professores no âmbito da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura
– SEEC e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E
DA CULTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII,
da Lei Complementar Estadual n. 163, de 5 de fevereiro de 1999,
Considerando o dever de obedecer aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
do serviço público estadual (Constituição Federal, art. 37, caput e Lei nº
8.429, art. 11, incisos I, II e IV; e
Considerando a necessidade de
cumprimento da Portaria nº 310/2014-SEEC-GS no que diz respeito à gestão de
pessoal e organização de turmas no âmbito da rede de ensino estadual;
R E S O L V E:
Art. 1° Suspender qualquer processo
de desmembramento de turmas no âmbito da rede estadual de ensino da Secretaria
de Estado da Educação e da Cultura do Rio Grande do Norte – SEEC.
Art. 2° Determinar a unificação de
turmas quando houver compatibilidade de turno e área física (mesma série em
turnos diferentes e capacidade da sala de aula).
Art. 3º Remanejar para o
exercício da docência em sala de aula, os professores com habilitação
específica, não readaptados, que estão atuando na operacionalização de
equipamentos existentes nas salas ambientes, abaixo especificadas:
I – Sala
de Multidisciplina – TV Escola;
II – Laboratório de Informática;
III – Biblioteca.
Art. 4º Estabelecer prazo para
alocação de professores e atualização do sistema SIGEduc até 10 de abril
de 2015.
Art. 5º Ficam os Diretores de DIREC e
Diretores de Unidades Escolares, o dever de obediência ao explicitado na Portaria
310/2014 – SEEC-GS, mais especificamente aos artigos 1º, 3º e 4º.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, aplicando-se aos processos em curso.
Gabinete do Secretário de Estado da
Educação e da Cultura, em Natal, 01 de abril de 2015.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da
Cultura.
Fonte: Diário Oficial do RN, edição de 08/04/2015