Norma tradicionalmente editada às vésperas das eleições, a "Lei Seca", portaria que determina a suspensão da venda e consumo de bebidas alcoólicas de qualquer espécie em locais públicos no dia da eleição, foi publicada na última terça-feira (28).
Segundo a Portaria n.º 145/2010, da lavra do Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão suspensos desde as 6h até as 18h do domingo, 3 de outubro, em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins.
Segundo a Portaria n.º 145/2010, da lavra do Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas estão suspensos desde as 6h até as 18h do domingo, 3 de outubro, em locais públicos, bares, restaurantes e outros estabelecimentos afins.
A norma ainda estabelece que no mesmo dia as unidades operacionais das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros e do Instituto Técnico e Científico de Polícia (Itep) funcionem em regime de plantão/prontidão, com reforço àquelas que alojem presos provisórios ou condenados.
(Fonte TRE/RN)
(Fonte TRE/RN)