O Juiz da Comarca de Nova Cruz, Dr. Henrique de Faria, decidiu em favor do Vice Prefeito João Paulo e obrigou a Prefeitura Municipal a pagar salários atrasados num prazo máximo de dez dias a partir da decisão judicial. A informação foi dada pelo próprio vice prefeito. Abaixo cópia da Decisão Judicial:
Decisão
Autos nº: 0001791-93.2010.820.0107
Classe: Procedimento Ordinário/PROC
Autor: João Paulo Freire de Andrade
Réu: MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ
Assim,encontra-se o direito do autor previsto na hipótese do inciso I, do art.273.
Destarte, presentes os requisitos legais e a fundamentação em uma das hipóteses de concessão impõe-se o deferimento do pedido de antecipação da tutela.
Isto Posto em parte a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para que O MUNICIPIO DE NOVA CRUZ seja obrigado a fornecer a comprovação do pagamento do subsídio mensal do vice-prefeito JOÃO PAULO FREIRE DE ANDRADE, em relação aos meses de junho a dezembro de 2009, na forma do art.273 do Código de Processo Civil c/c o artigo 196, da CF,em até 10 dias, sob pena de bloqueio dos valores do FPM uma vez que os salários têm cunho alimentar.
Intimem-se com urgência.
Cite-se.
Cumpra-se.
Nova Cruz-RN, 14 de Outubro de 2010.
Ricardo Henrique de Faria
Juiz de Direito