Na ação n° 0800233-68.2022.8.20.5107 o Juiz da 1ª Vara de Nova Cruz, Dr. Ricardo Henrique de Farias, condenou João Paulo pela prática de Nepotismo por ter contatado sua cunhada SELMA MARIA DA SILVA LOPES ao cargo “tesoureira”, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças.
O juiz ponderou que "o cargo não se enquadra na categoria de cargo político, visto que estes são os ocupados por agentes políticos, titulares de cargos estruturais na organização política do país. São agentes políticos o Presidente da República, os Governadores, Prefeitos e respectivos vices, os auxiliares imediatos dos Chefes do executivo, isto é, Ministros e Secretários das diversas Pastas, bem como os Senadores, Deputados federais e estaduais e Vereadores, percebe-se que no organograma de cargos do Município, encontra-se sob influência hierárquica do Secretário de Finanças, em que pese alocados com a mesma remuneração."
O magistrado ainda alegou "não ser possível aferir-se a "aptidão" da requerida para o exercício do cargo, em primeiro lugar porque foi contratada de forma ilegal e, em segundo lugar, porque não se pode admitir, como realidade irretocável, que a mesma é uma excepcional profissional, sendo imprescindível para a Administração Pública e/ou que não haveria outra pessoa com capacidade para o exercício de tal cargo."
O Prefeito João Paulo já responde a 14 AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAS CONTRA ELE e uma condenação em um processo criminal por porte ilegal de arma de fogo que tramita nas instâncias superiores, o qual se for confirmada a sentença de primeira instância o prefeito terá seus direitos políticos suspensos.