O Rio Grande do Norte, a partir deste sábado (27), passa a ter toque de recolher das 22h às 5h do dia seguinte. Esse é um dos principais itens do Decreto Nº 30.383 publicado neste sábado, 27 no Diário Oficial do Estado.
No Decreto ainda há a determinação para que haja a suspensão, a partir o dia 1° de março, das aulas presenciais nas redes privada e pública de ensino, das atividades coletivas nos templos e Igrejas e do funcionamento de parques ou qualquer outro tipo de evento e festas de qualquer natureza.
O Governo do Estado paralelamente vem trabalhando no sentido de manter a corresponsabilidade com prefeitos e prefeitas no combate à transmissão do vírus.
Portanto, existem recomendações também para os municípios como: suspensão nos finais de semana e feriados, de acessos às praias,
lagoas, cachoeiras, balneários, rios e similares, bem como piscinas, inclusive
aquelas em locais de uso coletivo; reorganização das feiras livres e similares,
de modo a assegurar o distanciamento social; restaurantes, lanchonetes,
barracas de praia, praças de alimentação, praças de food truck, bares e
similares devem fechar após as 22h até as 06 da manhã do dia seguinte; e
recomenda, também, às Prefeituras que regulem e suspendam a venda e consumo de bebidas
alcoólicas em locais públicos, dentre outros incisos.