Garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988, o
acesso à informação e a transparência pública ainda não são cumpridos
integralmente no Estado do Rio Grande do Norte. Em análise realizada pela
Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado, considerando os dados coletados pela
Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), dos 167 municípios do Estado, 98
Prefeituras e 150 Câmaras apresentaram baixo nível de atendimento às exigências
legais mínimas acerca da transparência pública.
Nesse cenário, por meio do recém criado projeto “Nossas
Cidades”, a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) desenvolveu o
Índice de Efetividade da Transparência Municipal, no intuito de apresentar à
sociedade um diagnóstico dos Portais de Transparência das Prefeituras e Câmaras
Municipais do Estado do Rio Grande do Norte. O acesso poderá ser feito pelo
endereço eletrônico http://www.tce.rn.gov.br/Ouvidoria/TransparenciaApresentacao.
Segundo a Coordenadora da Ouvidoria, Marise Magaly Queiroz
Rocha, o trabalho desenvolvido considerou os resultados dos 22 quesitos
elaborados pela Diretoria de Assuntos Municipais (DAM), no período de 30 de
outubro de 2018 a 21 de março de 2019, em ação fiscalizatória no âmbito desses
Portais de Transparência, alicerçada em dispositivos legais como a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) e a Lei de Acesso à Informação (LAI) – esta
última prevê, em seu art. 8º, §2º, a obrigatoriedade do uso de sítios oficiais
da rede mundial de computadores pelos órgãos e entidades públicas para fins de
divulgação de informações de interesses coletivo ou geral por eles produzidas
ou custodiadas.
Como forma de
facilitar e contribuir com o controle social, as informações foram agrupadas
pela Ouvidoria em seis dimensões, compreendendo as áreas de planejamento,
contas, receitas, despesas, licitações e comunicação, sendo atribuída a cada
uma delas um total de 60 pontos. Assim, cada quesito atendido, a exemplo da
divulgação dos instrumentos de planejamento, receitas, despesas e procedimentos
licitatórios, entre outras questões, corresponde a uma pontuação, cujo
somatório dos pontos serve para classificação por faixa, a qual possui os seguintes
extremos: “Altamente Efetivo” (A+), quando atingida a totalidade de 60 pontos
naquela dimensão, até “Baixo Nível de Adequação” (C), quando atingidos menos de
30 pontos.
As informações foram, ao final, organizadas em infográficos
desenvolvidos em parceira com a equipe técnica de informática do TCE-RN, com
possibilidade de filtro de pesquisa por dimensão e por órgão. A perspectiva é
dar continuidade ao projeto “Nossas Cidades”, de modo a compor uma série
histórica ao longo dos anos. Para o Conselheiro Ouvidor, Carlos Thompson Costa
Fernandes, esse projeto representa uma iniciativa para multiplicar caminhos que
promovam e fortaleçam o controle social.
(Info: TCE/RN)