RIO - O texto-base da
reforma da Previdência foi aprovado na quarta-feira, 10 de julho, no Plenário da Câmara,
em primeiro turno por 379 votos a 131. Ele vai alterar as regras para o
trabalhador requerer a aposentadoria , como a exigência de uma idade mínima -
condição hoje inexistente. Mas haverá modelos de transição para quem já está no
mercado de trabalho, tanto para trabalhadores do INSS como para servidores.
Após a aprovação do texto-básico,
o próximo passo foi justamente a análise dos destaques propostas feitas pelos
deputados. A votação dos destaques começou na tarde desta
quinta-feira, 11 de Julho. O projeto de reforma da
Previdência deve ser votado ainda em segundo turno na Casa e, em seguida, será
analisado pelo Senado. Se houver alteração, o texto volta para a Câmara.
Além das regras de
transição, o texto aprovado na Câmara prevê mudanças no cálculo dos benefícios,
que vai contabilizar a média de todas as contribuições - não mais das 80%
maiores - e exigir mais tempo na ativa para um valor maior na aposentadoria. E
serão criadas alíquotas progressivas de contribuição previdenciária.
Também vai mudar o valor da pensão para quem tem direito a esse benefício.
Idade mínima
65 anos para homens, 62 para
mulheres
Exigência de contribuição
Além disso, a aposentadoria
virá após um tempo mínimo de contribuições previdênciárias: para as mulheres, o
mínimo será de 30 anos; os homens terão de comprovar 35 anos de contribuição.
Impacto a longo prazo
As novas exigências, porém,
só valerão integralmente para quem ainda não começou a trabalhar. Para quem já
contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores
públicos, haverá regras de transição.
Regras de transição no INSS
Trabalhadores do setor
privado que estão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou seja, que
contribuem para o INSS, terão quatro regras de transição , além da
aposentadoria por idade. Será possível escolher, a cada caso, a regra de
transição que for mais conveniente. Em algumas regras, a
aposentadoria poderá ser pedida antes, porém com valor do benefício menor. Por
isso, é preciso ver caso a caso o que é mais vantajoso.
Sistema de pontos
É uma regra que se parece
com o atual modelo 86/96. Quem optar por esta regra terá de somar sua idade e o
tempo de contribuição para saber se sua pontuação é suficiente para requerer a
aposentadoria. Essa pontuação mínima exigida sobe com o passar do tempo. O que
não muda é o tempo mínimo de contribuição que entra nessa conta: 30 anos
(mulheres) e 35 anos (homens). Para o homem, a soma do
tempo de contribuição e da idade deve resultar em, no mínimo, 96 pontos no ano
de 2019. Essa pontuação mínima exigida aumenta a cada ano até atingir os 105
pontos, em 2028. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2019) e e aumenta
a cada ano até atingir 100 pontos, em 2033.