sexta-feira, 5 de outubro de 2018

ATENÇÃO ELEITOR. ATENÇÃO ELEITOR...

SAIBA AQUI TUDO QUE VOCE TEM DÚVIDAS SOBRE AS ELEIÇÕES 2018:


Informações compiladas do G1 RN e do TRE/RN.

ELEIÇÕES 2018

EM TODO O BRASIL

*SÃO 147.306.275  ELEITORES APTOS A VOTAR

*26.938 CANDIDATOS APTOS A SEREM VOTADOS

*14 A PRESIDENCIA / 202 AOS GOVERNOS ESTADUAIS/ 358 AO SENADO FEDERAL/8.591 DEPUTADOS FEDERAIS E 17.943 CANDIDATOS A DEPUTADOS ESTADUAIS.

*A MAIOR FAIXA ETÁRIA DE VOTANTES É ENTRE OS 25 A 49 ANOS. O NÚMERO DE MULHERES VOTANTES É MAIOR DO QUE O DE HOMENS: 57,5% A 52,5% RESPECTIVAMENTE.

NO RN: 

*SÃO 2.373.619 ELEITORES APTOS A VOTAR EM167 MUNICÍPIOS.

*TAMBÉM O NUMERO DE MULHERES SUPLANTA A DOS HOMENS NAS URNAS: 53% A 47%

*EM NOVA CRUZ, SEDE DA 12 ZONA ELEITORAL: 24.218///7.867 ELEITORES NÃO COMPARECERAM A BIOMETRIA.

*EM L DANTA: 4.833

*EM PASSA E FICA: 8.626

PRINCIPAIS COLEGIOS ELEITORAIS:
  1. NATAL – 446.498
  2. MOSSORÓ – 174.189
  3. PARNAMIRIM – 119.014
  4. SÃO GONÇALO – 65.066
  5. CEARÁ MIRIM – 51.506
  6. MACAÍBA – 49.803
  7. CAICO – 42.795
  8. ASSU – 41.799
  9. CURRAIS NOVOS – 30.007
  10. S JOSÉ DO MIPIBU – 30.000
  11. APODI – 26.886
  12. NOVA CRUZ – 24.218
  13. SANTA CRUZ- 23.724
  14. JOÃO CAMARA – 22.916
  15. CANGUARETAMA – 22.793
  16. MACAU – 22.076
  17. EXTREMOZ – 20.521
  18. NISIA FLORESTA – 20.012
  19. GOIANINHA – 19.138

*TROPAS FEDERAIS: ESTARÃO PREESENTES EM 97 municípios do Rio Grande do Norte durante as eleições 2018. A solicitação feita pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte e enviada ao TSE. Além da presença das tropas federais, o RN terá um Gabinete de Gestão Integrada que irá acompanhar em tempo real o andamento das eleições, em 1551 locais de votação que deverão contar com policiamento das forças federais, estaduais e municipais:

7ª Zona Eleitoral: São José de Mipibu e Vera Cruz
8ª Zona Eleitoral:São Paulo do Potengi, São Pedro, Santa Maria e Riachuelo
9ª Zona Eleitoral:Espírito Santo, Goianinha, Tibau do Sul e Jundiá
12ª Zona Eleitoral:Nova Cruz e Passa e Fica.
13ª Zona Eleitoral:Santo Antônio, Serrinha, Passagem e Várzea
15ª Zona Eleitoral:São José de Campestre, Serra de São Bento, Monte das Gameleiras 
44ª Zona Eleitoral:Monte Alegre, Brejinho, Lagoa Salgada e Lagoa de Pedras
53ª Zona Eleitoral:Boa Saúde, Serra Caiada, Sitio Novo e Tangará
67ª Zona Eleitoral:Ares, Georgino Avelino e Nísia Floresta

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

Em quem vou votar?
A ordem de votação para as eleições gerais é a seguinte: 

Posso levar uma 'cola' com os nomes dos meus candidatos?
Sim. Se precisar de um lembrete, anote os números de seus candidatos na ordem correta de votação e use a 'cola' como lembrete na hora de votar. Busque os números de seus candidatos com antecedência. (Veja também: Cola eleitoral: imprima e preencha com dados de seus candidatos): 


Qual é a data e o horário da votação?
O primeiro turno de votação vai ocorrer em 7 de outubro de 2018 e o segundo turno, caso aconteça, será em 28 de outubro de 2018. A votação começa às 8h e termina às 17h (horário de Brasília).

Quem é obrigado a votar?
Os alfabetizados maiores de 18 e menores de 70 anos são, por lei, obrigados a votar.

Quem tem preferência para votar?
Têm prioridade para votar os eleitores com mais de 60 anos, os doentes, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e as mulheres grávidas ou lactantes. Também têm prioridade candidatos, juízes eleitorais, promotores eleitorais, funcionários a serviço da Justiça Eleitoral e policiais militares em serviço.

O que acontece se eu não votar?
Você deve justificar sua ausência. Se não o fizer ou se a justificativa não for aceita pelo juiz eleitoral, deverá pagar multa arbitrada por esse juiz. O eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos terá seu título cancelado. (Veja também: Como justificar o voto e imprimir o formulário)

Quais documentos são necessários para votar?
É necessário levar documento oficial de identificação com foto. E para o eleitor que cadastrou a biometria, outra opção é o e-Título, que valerá como documento de identificação para os biometrizados.
A Justiça Eleitoral recomenda ao eleitor levar o título em sua versão digital (e-Título) ou impressa para facilitar a identificação da seção eleitoral. 

Posso votar se estiver em outra cidade ou Estado?
prazo para a solicitação do voto em trânsito já acabou. Quem fez essa opção não poderá votar em sua seção eleitoral de origem. Caso não esteja na cidade indicada no dia da eleição, o eleitor poderá justificar a ausência em qualquer local de votação do país. 

Em quais municípios é permitido votar em trânsito?
É possível apenas em capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.

Como posso justificar minha ausência às eleições?
Se você estiver, no dia da eleição, em uma cidade diferente da de seu domicílio eleitoral, vá ao cartório eleitoral ou local de votação mais próximo e justifique. A justificativa pode ser feita no mesmo horário das eleições. Para agilizar a justificativa, o eleitor pode obter, antes da eleição, o formulário no site ou em qualquer cartório eleitoral, preenchê-lo e, no dia da eleição, entregá-lo em qualquer cartório ou local de votação.

Qual o prazo para justificativa?
Se você não formalizar a justificativa no dia da eleição, deverá comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Neste último caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta.
O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Portanto, 1º e 2º turnos têm prazos diferentes. Se você estiver no exterior, o prazo muda: 30 dias contados da data de retorno ao Brasil. Nesse caso, é necessário apresentar passagens, cartões de embarque e carimbos no passaporte que justifiquem a ausência.

Existe a possibilidade de justificar on-line?
O eleitor pode, se preferir, solicitar a justificativa on-line, através do sistema Justifica, devendo anexar os documentos que comprovem o fato que impediu seu comparecimento às urnas. Caso a justificativa não seja aceita ou após transcorrido o prazo, deverá pagar uma multa.

Terceiros podem justificar minha ausência às urnas?
O requerimento de justificativa pode ser entregue no cartório eleitoral de inscrição do eleitor por terceiros sem autorização ou procuração específicas, mas deve conter a assinatura do eleitor. No dia da eleição somente o próprio eleitor pode justificar sua ausência.

Não votei e não justifiquei. E agora?
O eleitor que não votar nem justificar sua ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral.
A multa é de R$ 3,51 por turno. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado. Caso isso ocorra, não poderá tomar posse em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo, participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Para quais cargos o eleitor pode votar em trânsito?
Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do Estado de seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos. Agora, se estiver fora do seu Estado, poderá votar apenas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República.

Posso votar levando meu celular ou qualquer outro equipamento de rádio-comunicação?
O eleitor não poderá ingressar na cabine de votação portando celular, máquinas fotográficas e filmadoras. Nada de selfies, portanto.

Posso votar usando short, bermuda ou chinelo?
Sim. Até pode usar camisa do candidato mas de forma ordeira e silenciosa

É proibida a venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição?
Sim, das 06h até as 18 h deste domingo.

Quem está preso pode votar?
Não podem votar os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso), assim como pessoas que perderam os direitos políticos. No entanto, os presos provisórios que estão esperando decisão judicial têm direito ao voto.

Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar normalmente no segundo turno?
Sim. Os turnos são independentes, mas lembre-se de justificar, dentro do prazo legal, a ausência ao primeiro turno ou quitar a multa. O prazo de justificativa é de 60 dias, a contar da data da eleição, ou de 30 dias da data de retorno ao Brasil para quem estava no exterior.

Qual a diferença entre voto branco e nulo?
Não há diferença entre voto branco e voto nulo para a contagem dos votos, ambos são excluídos da totalização dos resultados. O eleitor vota branco quando pressiona a tela branca da urna eletrônica e confirma.
Já o voto nulo ocorre quando há erro de digitação. Se o eleitor digitar um número que não corresponda a partido ou candidato, o voto é anulado.

A falta de energia elétrica compromete o funcionamento da urna eletrônica?
Não. Ela possui uma bateria interna e, se necessário, poderá ainda ser utilizada bateria externa.

Os partidos políticos poderão fiscalizar a votação e a apuração?
Sim. Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados em cada município e dois fiscais junto a cada mesa receptora, funcionando um de cada vez. Na apuração serão três fiscais por turma apuradora, tendo atuação a uma distância não inferior a um metro da mesa apuradora e funcionando um de cada vez.


Os próprios candidatos poderão fiscalizar a votação?
Sim. Em eleições estaduais e municipais, os candidatos, na qualidade de fiscais natos, podem permanecer na seção eleitoral durante todo o período da votação. Podem, também, fazê-lo através de advogado, desde que o mesmo possua procuração com poderes para tal.

Como posso saber o resultado das eleições?
Pela internet, através de acesso aos sites da Justiça Eleitoral e nas páginas dos parceiros de divulgação como, por exemplo, grandes provedores de órgãos de comunicação.

O meu título foi cancelado. Como regularizo a minha situação?
Você só poderá regularizar sua situação a partir do dia 5 de novembro. Emita a GRU da forma prevista na resposta anterior e, após o pagamento, vá ao seu cartório com documento de identificação oficial e comprovante de residência recente em seu nome (ex.: contas de água, luz, etc).

Qual dedo é usado para autenticação na hora da votação por biometria?
O eleitor, quando compareceu ao cartório para a biometria, cadastrou os dez dedos das mãos, tirou uma fotografia e registrou uma assinatura digitalizada. Mas somente os polegares e indicadores são utilizados para confirmar a identidade no momento do voto.O eleitor deve posicionar qualquer um desses quatro dedos no leitor.

Se não é possível a autenticação, por erro da digital ou outra dificuldade, qual o procedimento?
Quando não é possível confirmar a identidade do eleitor pela sua digital, o mesário verifica novamente os documentos do eleitor e confirma os dados informados, para garantir que não houve equívoco.
Se confirmada a identidade do eleitor, mesmo não havendo o reconhecimento biométrico, o mesário libera a votação com código próprio. Nesse caso, o fato é registrado na ata da seção e o eleitor deve assinar o caderno de votação, além de retornar posteriormente ao seu cartório eleitoral para uma nova coleta de digitais.

Nas cidades em que o cadastramento biométrico não era obrigatório, o eleitor que fez a biometria já vai ser identificado pelas digitais?
Alguns municípios que iniciaram o cadastramento biométrico sem obrigatoriedade de comparecimento terão a identificação híbrida nas eleições.
Nesse caso, eleitores com dados biométricos coletados serão identificados pelas digitais, e os que não fizeram a biometria serão identificados da forma tradicional. A lista de cidades que terão identificação híbrida será oportunamente divulgada.

O eleitor que não fez o cadastramento biométrico obrigatório dentro do prazo teve o título cancelado e não poderá votar nas eleições de 2018
A partir de novembro, será possível agendar atendimento e regularizar o título nos cartórios eleitorais e postos da Justiça Eleitoral.

Qual é a penalidade se eu for convocado como mesário e não comparecer no dia das eleições?
Se você não trabalhar no dia da eleição, deverá apresentar justa causa ao juiz eleitoral em até 30 dias da data do pleito. Caso contrário, será aplicada uma multa cobrada por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU).
Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.
Todas as penas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que deixar os trabalhos durante a votação e não apresentar justificativa ao juiz em até três dias do fato.

Como mesário, posso fazer propaganda do meu candidato através de camiseta ou qualquer outro meio?
Não. Os integrantes da Mesa Receptora de Votos não podem fazer qualquer tipo de propaganda durante a votação.

O trabalho de mesário é remunerado?
Não. O mesário recebe auxílio-alimentação no valor de R$ 30.
mesário tem direito a 2 dias de folga em seu trabalho (público ou privado) para cada dia trabalhado nas eleições e 2 dias de folga para cada dia de treinamento. Ele tem, ainda, preferência no desempate em alguns concursos públicos (quando previsto em edital). Os universitários cujas instituições de ensino superior tenham firmado convênio com o TRE-SP poderão ainda utilizar as horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar.

Atuei como mesário. Tenho o direito de não trabalhar no dia seguinte ao da eleição?
A lei prevê dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem especificar a data para utilização do benefício. Solicite seu comprovante ao chefe do cartório eleitoral e acerte os dias de folga com o seu empregador.

Atuei como mesário, mas mudei de emprego. Poderei usufruir os dias de folga previstos em lei nesse novo trabalho?
Não. O direito ao benefício pressupõe a existência de vínculo do emprego à época da convocação. Já nos casos de suspensão ou interrupção do contrato de trabalho ou do vínculo, esse direito poderá ser usufruído se for acordado entre as partes, conforme o artigo 2º da Resolução TSE 22.747/2008.

 Matéria Claudio Lima.