DECRETO
Nº 27.691, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018.
Decreta
ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do
Rio Grande do Norte.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração
Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 12 e 13 de fevereiro de
2018.
Parágrafo
único. Ficam excetuados dos efeitos
previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades
ou serviços públicos considerados essenciais.
Art.
2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do
Rio Grande do Norte, no dia 14 de março de 2018, quarta-feira, será a partir
das 13h.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de fevereiro de 2018, 197° da
Independência e 130º da República.
ROBINSON FARIA
Cristiano Feitosa Mendes