quarta-feira, 13 de novembro de 2019

MP recomenda Presidente da Câmara a proceder julgamento das Contas de Cid.

Advogado de Cid Arruda, Dr. Cyrus Benavides (foto) atribui o fato, a não comunicação do Presidente da Câmara ao Ministério Publico sobre a  determinação Judicial  de 22 de Outubro de 2019, que anula a tramitação na Casa Legislativa  do processo das Contas de 2014.  
Novo capítulo sobre o processo das Contas de 2014 da gestão de Cid Arruda Câmara, cuja tramitação está suspensa por determinação do Juiz Dr. Marcio Silva Maia, em 22 de Outubro, ocorreu nesta semana, quando o Promotor de Justiça substituto, Dr. Wilmar Carlos de Paiva Leite Filho através de Inquérito Civil destinado ao Presidente da Câmara Municipal de Nova Cruz, o Vereador José Evaldo Barbosa - Valdo Salu, RECOMENDA que em um prazo de trinta dias, o mesmo "DEFLAGRE o Processo de Julgamento das Contas de Governo do Ex Prefeito Cid Arruda Câmara relativas a 2014". Neste prazo o Presidente da Casa deverá se "manifestar acerca de seu ACATAMENTO OU NÃO, bem como enviar informações sobre as providências tomadas ou explanação dos motivos da não adoção da medida recomendada" -  conclui a recomendação do Promotor.  Veja o documento na íntegra:
Essa recomendação causou uma celeuma grande na cidade. Pois partidários ligados ao Presidente da Casa (adversário político declarado de Cid Arruda) e do bloco situacionista da cidade propagaram que haverá sim o julgamento das contas de Cid Arruda e isso poderia lhe tornar inelegível pois a votação se basearia no parecer do TCE pela reprovação das Contas. 

No entanto, esse bloguista lembra que há uma semana produzimos uma matéria com o título: DOIS PESOS DUAS MEDIDAS? Em que relatamos os tratamentos opostos dados pelo Presidente da Câmara de Nova Cruz ao mesmo processo: Um com celeridade e avidez em publicar no Diário Oficial a devida tramitação na casa do parecer do TCE/RN. Outro tratamento totalmente diferente foi quando o Presidente recebeu da Justiça de Nova Cruz a decisão pela suspensão da tramitação das Contas no dia 22 de Outubro de 2019, em decorrência de a defesa de Cid haver impetrado ação no TCE para novo julgamento, tendo inclusive o Ministério Público de Contas sido favorável a anulação deste primeiro julgamento e consequentemente o parecer enviado à Câmara Municipal - após apresentação dos documentos comprobatórios por parte da defesa de Cid ao Tribunal, o que inclusive foi fundamental peça que embasou a decisão judicial pela suspensão do processo na Câmara - e nesse caso, o Presidente da Câmara, repito, mesmo com a decisão judicial em mãos, desde o dia 22 de Outubro, até sábado passado, 09 de Novembro, não havia comunicado aos senhores vereadores em plenário a decisão da suspensão, nem publicado no Diário Oficial do Município o fato, muito menos ainda ao Ministério Público.

E foi a essa "falta de comunicação" que o advogado Dr. Cyrus Benavides atribuiu o fato do Promotor se manifestar sobre o julgamento das Contas. Para ele, em entrevista à Rádio Agreste Fm, ao Jornalista Leo Ferreira, o Presidente da Casa não agiu como se deveria: "A falta desta comunicação fez o Promotor se manifestar, obviamente como determina a Lei. Mas já enviamos essa comunicação oficial ao representante do Ministério Publico da decisão Judicial que suspende a tramitação na Câmara Municipal e em breve o Ministério Publico deverá novamente se manifestar a respeito dos fatos agora munidos das devidas comunicações feitas pela Defesa"- e concluiu sendo categórico: "O julgamento das contas de 2014 de Cid Arruda estão suspensos na Câmara enquanto não há a finalização do processo no Tribunal de Contas do Estado que está para ter novo julgamento, agora com os Conselheiros munidos dos documentos enviados pela defesa de Cid Arruda Câmara"
DO BLOGUISTA: Para um melhor entendimento: 
A tramitação das contas está suspensa na Câmara Municipal desde 22 de Outubro por DETERMINAÇÃO JUDICIAL. O Presidente não fez comunicação aos vereadores em Plenário, nem ao Diário Oficial nem ao Ministério Publico desta decisão.  O Promotor por não ter conhecimento desta decisão judicial RECOMENDOU através de Inquérito Civil, de 05 de Novembro, que o Vereador Evaldo Barbosa - Presidente da Casa ACATE a efetivação do Julgamento das Contas de Cid ou se NÃO ACATAR, explique o motivo em um prazo de 30 dias. Lógico que o Presidente deverá NÃO ACATAR  a recomendação, pois há uma decisão judicial SUSPENDENDO a tramitação e isso ele deverá informar ao Promotor nesses 30 dias. E ao nosso ver, o Promotor ao final da verificação da Decisão Judicial deverá, como é o trâmite normal, fazer publicar Notícia de Arquivamento deste Inquérito Civil.  Porém poderá o Promotor além disso pedir esclarecimentos do porque existe a decisão desde 22 de Outubro e a Presidência não noticiou aos pares, nem ao Diário Oficial nem a Promotoria Pública. 

Como já sabemos por essa reportagem, o Advogado de Cid Arruda, Dr. Cyrus Benavides, prudentemente já enviou e protocolou na Promotoria Pública essas informações desta decisão judicial que suspende a tramitação na Câmara e, por outro lado, informa os procedimentos que estão sendo realizados paralelamente junto ao TCE/RN. Vamos aguardar para ver os novos fatos.

Matéria Claudio Lima.