domingo, 11 de fevereiro de 2018

Ponto Facultativo no RN no Carnaval.


DECRETO Nº 27.691, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018. 

Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 12 e 13 de fevereiro de 2018.

Parágrafo único.  Ficam excetuados dos efeitos previstos no caput deste artigo os Órgãos e Entidades prestadoras de atividades ou serviços públicos considerados essenciais.

Art. 2º O expediente dos Órgãos e Entidades da Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, no dia 14 de março de 2018, quarta-feira, será a partir das 13h.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 08 de fevereiro de 2018, 197° da Independência e 130º da República. 

            ROBINSON FARIA

            Cristiano Feitosa Mendes