sexta-feira, 22 de agosto de 2025

MPE acata denuncia da oposição que pede cassação de prefeito e vice de Nova Cruz por abuso de poder econômico.

 
O titular do Ministério Público Eleitoral - MPE da 12ª Zona Eleitoral, comarca de Nova Cruz/RN Dr. José Roberto Torres da Silva Batista, apresentou à Justiça Eleitoral, nesta semana, Relatório do Processo de Investigação Judicial Eleitoral n. 0600526-75.2024.6.20.0012, em que confirmou a denúncia feita pela oposição local de uso de poder econômico e da máquina administrativa por parte da gestão municipal e que favoreceram o atual prefeito e vice-prefeito nas eleições de 2024 e que pede a cassação dos mandatos dos referidos.

Segundo o Relatório do MPE, "no presente caso, a prova dos autos é robusta e convergente, demonstrando a ocorrência dos ilícitos. A análise fática revela um cenário que transcende a mera gestão administrativa para ingressar no campo do ilícito eleitoral" - afirma o relatório.

Cita o relatório a utilização de um instituto como via para praticar as ilicitudes que ajudaram aos candidatos citados nas eleições: "tem-se inicialmente o uso do Instituto Social de Saúde e Educação do Rio Grande do Norte (ISSERN) como subterfúgio para contratação direta de servidores municipais com nítido viés eleitoral".

Citando o termo de contrato assinado pelo então prefeito Flávio de Beiroi, o promotor através de sua investigação cita que os pseudos "serviços" e os contratos gerados, não abrangeram somente a saúde como deveria ser, mas se estenderam para vários ramos da gestão e que houve aumentos nas contratações em pleno ano eleitoral, confirmando o uso do poder economico para favorecer seus candidatos: 
"De todo modo, as provas revelam a terceirização tanto de atividade-meio quanto de atividade-fim em setores diversos da administração, configurando um artifício para realizar contratações massivas sem concurso público em pleno ano eleitoral, com finalidade eleitoreira. Fica evidente que a gestão municipal não apenas influenciava, mas determinava as contratações, utilizando a organização social como um escudo para praticar atos vedados e cooptar, com o uso de recursos públicos, o apoio de centenas de eleitores, inclusive porque a representante do ISSERN confirmou que era o pessoal da Prefeitura que passava as demandas, as necessidades, ou seja, o desvirtuamento do Termo de Cooperação originário partiu do próprio município. É irrelevante para a configuração do abuso de poder político perquirir a legalidade formal do contrato de gestão firmado com o ISSERN" afirmou o promotor.

No consistente, contundente e longo relatório de 13 páginas, o promotor eleitoral, Dr Roberto ainda cita outros fatos como dados e documentos obtidos pela promotoria junto ao Tribunal de Contas do Estado - TCE, depoimentos, provas documentais, contradições dos envolvidos, que junto aos já mencionados, o levaram a pedir à titularidade da Justiça Eleitoral, a Cassação dos mandatos do atual prefeito Joquinha e do seu vice, Dr Iraldo por terem sido favorecidos pela utilização do poder econômico e administrativo nas eleições de 2024, conforme a Lei:

"Há provas contundentes consistentes nas folhas de pagamento e planilhas financeiras elaboradas pelo instituto contratado, dados do TCE e depoimentos que estabelecem um nexo causal claro entre a ação da prefeitura (aumento desenfreado de contratações em 2024) sob o comando do então gestor FLÁVIO CÉSAR NOGUEIRA, tio do candidato eleito JOÃO NOGUEIRA NETO, e o benefício eleitoral auferido pelos investigados, sendo a gravidade manifesta. Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela procedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a consequente aplicação das sanções previstas no inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990" - Concluiu o relatório. 

Assim diz o Inciso XIV do art. 22 da Lei Complementar n. 64-1990:

XIV – julgada procedente a representação, ainda que após a proclamação dos eleitos, o Tribunal declarará a inelegibilidade do representado e de quantos hajam contribuído para a prática do ato, cominando-lhes sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou, além da cassação do registro ou diploma do candidato diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação, determinando a remessa dos autos ao Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se for o caso, e de ação penal, ordenando quaisquer outras providências que a espécie comportar; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)

PROXIMO PASSO
Agora o Relatório será avaliado pela Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto em Lei que procederá seu julgamento.

Confira o Relatório do MPE na íntegra













Fonte MPE.