quinta-feira, 1 de abril de 2021

FORA DOS LIMITES: Live incita comerciantes contra Radialista e Rádio da cidade.

O fato aconteceu na manhã desta quarta feira, 31 de março em Nova Cruz.

Gostaria de trazer a você leitor para seu entendimento e sua reflexão, aprofundados, a cronologia dos fatos que levaram a esse episódio citado na manchete acima.

Todos sentem que o Governo do estado do Rio Grande do Norte vem cada vez mais, endurecendo as ações de combate a pandemia, em seus Decretos. Um dos quais diz que COMERCIO NÃO ESSENCIAL não poderá funcionar temporariamente, durante a vigência do decreto EM TODO O TERRITÓRIO ESTADUAL. No entendimento dos relatórios Científicos que embasam esses decretos, essas decisões, embora antipopulares, são extremamente necessárias para frear o número assombroso de doentes da covid 19, neste momento em que o sistema de hospitais e unidades de saúde estão quase colapsados no RN, tendo em vista, a  ocupação quase que total de seus leitos inclusive das UTIs.

É fato que no dia 20 de março começara a vigorar no estado, decreto do governo publicado dias antes no Diário Oficial do Estado - DOE com tais restrições. E neste mesmo dia, mesmo já tendo conhecimento do CONTEÚDO do decreto estadual, o atual prefeito de Nova Cruz baixou o decreto municipal n. 084/2021 em que permitiu o funcionamento do comercio não essencial, portanto contrário ao que foi determinado pela instância maior que é o governo do estado. O mais absurdo de tudo isso é que ele no mesmo dia da publicação do seu decreto, em programa de rádio afirmou que sabia que o Ministério Publico poderia intervir contra suas determinações:

E outro momento do seu pronunciamento afirmou que sabia que estava indo contra a Lei. 

Então está provado que o Prefeito emitiu um Decreto no minimo irregular e sabia disso. Sabia que esse decreto iria sofrer ações do Ministério Publico e afirmou isso como pudemos ouvir.  Qual o objetivo real desse ato do Prefeito? Por que se emite um decreto sabendo que ele vai ser questionado pela justiça? Pois bem, dias depois, a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, órgão de defesa do GOVERNO DO ESTADO, entrou com medida Cautelar de suspensão dos artigos do decreto municipal de Nova Cruz, no dia 23 de março de 2021.

Lembro que o decreto estadual teve como base relatórios técnico-científicos, com apoio do MINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL E ESTADUAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, e FEDERAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO RN - FEMURN do qual Nova Cruz é filiado. Ressalto que a FEMURN quando subscreveu o decreto do estado o fez em nome de todos os municípios do RN. 

E sobre isso, publiquei aqui em meu blog um extenso comentário intitulado:"NO ESTADO SE ARROCHA...E EM NOVA CRUZ SE AFROUXA, AS AÇÕES CONTRA A PANDEMIA", em que fiz alguns questionamentos pertinentes a atitude do atual gestor, entre eles indaguei baseado em qual parecer técnico, cientifico, ou mesmo de classe ele emitiu tal decreto? Decisão monocrática? E disse mais, que o decreto era para ser respeitado porém exigi a fiscalização prometida pelo gestor para que os comerciantes, feirantes e a população fossem protegidos. Citei que o Prefeito em lugar de ir de encontro ao decreto estadual e evitar as polêmicas, poderia ter feito pela Prefeitura municipal AÇÕES EFETIVAS em favor desses feirantes e comerciantes que por força da pandemia iriam ficar temporariamente sem funcionar, já que recebeu milhões de Reais enviados pelo governo federal para ações de combate à pandemia e MINIMIZAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS  que os recursos permitissem. Clique aqui. Pergunto: Os alvarás dos comerciantes baixaram ou foram suspensos nessa pandemia? O IPTU que estava chegando às residências da cidade vai ser adiado? Conheço porém, que ele criou cargos a mais na Prefeitura e não conseguiu ainda justificar tais necessidades na administração publica, mas simplesmente para acomodações políticas.

Nesse sentido ainda, lembro do exemplo da cidade de Alto dos Rodrigues que obedeceu ao decreto estadual, mas criou diversas ações para diminuir o sofrimento dos comerciantes da cidade, entre eles, criou o AUXILIO MUNICIPAL. Confira a matéria aqui.

Entre outros tantos exemplos que estão sendo divulgados, de boa gestão com os recursos da pandemia em favor dos que estão sofrendo com os decretos que foram editados por força da doença e em favor da vida das pessoas. 

Esse fato do Prefeito ter publicado um decreto pelo que observamos "populista", tentando amenizar sua imagem política junto aos comerciantes e feirantes foi igualmente PAUTA para o jornal 107 comandado pelo jornalista LEO FERREIRA, também no dia 23 de março. Ele questionou o prefeito, do por que seu decreto, mesmo sabendo que o governo do estado havia restringido o funcionamento do comércio não essencial e das feiras livres de forma temporária. Outra repercussão foi do site SAIBA MAIS através do jornalista RAFAEL DUARTE, que no dia 21 publicou matéria intitulada: "DONO DE LOJA, PREFEITO DE NOVA CRUZ AFROUXA MEDIDAS DE RESTRIÇÃO E AUTORIZA FUNCIONAMENTO DE ATIVIDADES NÃO ESSENCIAIS". Leia a matéria na íntegra.

Vejam que não foi somente LEO FERREIRA que jornalisticamente noticiou e debateu os fatos.

Mas em um programa de rádio exibido no sábado, 27 de março, tanto o Prefeito e o apresentador denegriram de forma antiética a figura do jornalista Leo Ferreira. Utilizaram-se de palavras com características xenofóbicas, atingindo a honra alheia e ainda mais, incitando os comerciantes e feirantes contra o cidadão e contra a rádio que ele apresenta o jornal da 107, a Agreste FM, afirmando naquele momento que, se o comercio fechasse e a feira fosse suspensa a culpa era de Leo e da emissora Agreste FM, pois ele teriam eles denunciado ao Ministério Público que o município estaria indo contra o decreto do governo estadual. Vejam o absurdo: Uma autoridade utilizar-se de uma notícia falsa (fake news) para se assacar contra um jornalista na cidade, que porventura deve estar lhe incomodando. Qual foi a prova apresentada pelo prefeito e pelo apresentador que foi Leo que faria tal denúncia? Onde está o documento com essa comprovação? Simplesmente ele não existe. Pois a acusação levantada é falsa.

Outra situação falsa foi dizer que a feira livre poderia ser fechada e a culpa seria de Leo Ferreira e da rádio. Ora amigos, as feiras livres podem funcionar normalmente desde o dia 20 de março com a entrada em vigor do decreto do governo do estado que é bem explícito em dizer no seu artigo 2º itens I e IVque as feiras livres são essenciais pois atuam com alimentação.

E esse fato resultou na incitação dos feirantes que na segunda feira ameaçaram ir para a frente da Emissora para realizar um protesto, o que fez a direção da mesma chamar a polícia para guarnecer as proximidades da emissora e com isso proteger a integridade física do prédio e de seus funcionários ali trabalhando e evitar as aglomerações. 

Em conversa com um dos coordenadores do movimento, o jornalista Leo Ferreira mostrou a verdade dos fatos e convenceu a eles de que os mesmos estavam sendo também vítimas de um movimento político orquestrado pelo grupo do prefeito, conseguindo demover a idéia equivocada do protesto.

Continuando nesta linha do tempo, LEMBRO QUE após a PROCURADORIA GERAL DO ESTADO ter entrado com uma AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI contra a Prefeitura e contra alguns artigos do Decreto Municipal de Nova Cruz a Justiça através da DESEMBARGADORA DRA JUDITE NUNES, no dia 30 de março  DECIDIU pela SUSPENSÃO DOS ARTIGOS do Decreto Municipal que fossem contrários ao DECRETO ESTADUAL. Portanto, o comércio não essencial e a feira livre deveriam encerrar suas atividades a partir de quarta, 31 de março. Lembro que a ação foi promovida pela PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e a decisão foi da DESEMBARGADORA Dra. JUDITE NUNES. Clique aqui.

Portanto, nada a haver com a justiça de Nova Cruz nem com o Ministério Publico local, e por consequência faz cair por terra as afirmações do Prefeito e de seus assessores de que teria havido alguma denúncia por parte do jornalista Leo Ferreira e da Rádio Agreste FM.

Nesse ponto desta linha do tempo é que chegamos a outro fato lamentável e irresponsável de assessores do prefeito.

Ao saberem que a polícia estava passando no comércio não essencial na cidade, explicando a decisão judicial e pedindo o encerramento das atividades, os mesmos realizaram uma live, em frente a rádio AGRESTE FM, e realizaram um "comício" de quase meia hora em que denegriram mais uma vez a imagem do jornalista Leo Ferreira, incitaram os comerciantes a todo o momento a serem contra o jornalista e contra a rádio sempre afirmando que foram eles que fizeram denuncia ao Ministério Publico, ou seja, replicando as acusações ditas no programa de sábado pelo próprio prefeito e seu apresentador e o que é mais absurdo: aproveitaram-se do momento de revolta dos comerciantes para destilarem inverdades com o provável intuito de denegrir a imagem da rádio Agreste e do jornalista Leo Ferreira e de todos que fazem a oposição em Nova Cruz. Essa atitude irresponsável poderia ter tido consequências mais graves contra a Emissora e contra os profissionais que estavam trabalhando naquele momento em seu interior. Justamente causados pelo ato de duas pessoas que realizavam uma live apenas com o objetivo também de livrar a imagem política do atual gestor da cidade, pela falta de ação e compromisso com os comerciantes de Nova Cruz.

No dia anterior, antevendo que os fatos poderiam chegar a um nível tão repugnante quanto estes publiquei outro extenso comentário uma carta aberta - clique aqui - em que exortei para que profissionais da comunicação ou colaboradores em Nova Cruz medissem suas atitudes num momento tão triste em que vivenciamos. Apelei para o bom censo, para a prática da ética profissional e incitei a prática do bom debate com o intuito de buscar soluções que minimizem o sofrimento da população diante desta pandemia. Infelizmente não fui ouvido por alguns que insistem em praticar o terrorismo político, utilizar e disseminar o FAKE NEWS ou notícia falsa e assacar contra a honra alheia.

REPITO: Ações que poderiam ter provocado situações mais sérias na manhã de ontem.

Todos os nossos atos tem consequências. A mentira, o fake news, o terrorismo, a enganação, o cerceamento do direito de expressão, o uso das redes sociais para disseminar ódio contra instituições, empresas, profissionais da comunicação e pessoas são atos ilegais que inversamente proporcional  tem punições legais previstas na Constituição Federal e no Código Civil Brasileiro. 

Então vamos aguardar o desenrolar dos fatos.

É importante ressaltar que o governo do estado, na iminência do termino da vigência do seu ultimo decreto (05 de abril), sinaliza com a flexibilização gradual e consequente abertura gradual do comércio não essencial, das feiras livres e outras vertentes sociais, nos próximos decretos. Então para que serviu tanto teatro político por parte dessas pessoas e da atual gestão?