Em Nova Cruz o prefeito municipal Flavio César Nogueira fez publicar no sábado, 20 de março, o novo Decreto Municipal, contendo as orientações de combate e prevenção à pandemia da covid 19, para a sociedade e para os poderes públicos constituídos. O ponto polêmico foi permitir o funcionamento presencial, dos serviços “não essenciais”, ato que vai de encontro ao Decreto estadual de mesma finalidade, que entrou em vigor no mesmo dia 20 de março, que determina que estes só funcionem no sistema Delivery ou seja, entrega em domicílio e não presencial. Além disso, permitiu a volta da realização das duas feiras livres semanais – segundas e quintas, quando havia no decreto anterior permitido apenas as feiras das quintas feiras. O fato foi destaque em nível estadual no site SAIBA MAIS pelo jornalista Rafael Duarte, citando inclusive que o prefeito é dono de uma rede de lojas de móveis, portanto, enquadrada nos serviços não essenciais.
É de se ressaltar que, no entendimento
do Supremo Tribunal Federal, os estados e municípios tem autonomia para emitir
seus próprios decretos de acordo com as situações locais. Então os municípios
podem adequar, este ou aquele artigo de um Decreto estadual ou federal, de
acordo com o entendimento local. No entanto, as decisões que os governos, federal,
estaduais e municipais venham a tomar, devem ser embasadas em orientações técnicas
e científicas que as justifiquem, sob a pena de terem contra os decretadores,
representações por parte do Ministério Público competente.
No Rio Grande do Norte a
governador Fátima Bezerra em seu último decreto (17 de março) que entrou em
vigor dia 20 de março, endureceu mais ainda as restrições para o enfrentamento
e prevenção à pandemia, justamente com base em orientações técnicas e científicas,
e CORROBORADAS COM A CHANCELARIA DOS MINISTÉRIOS PÚBLICOS, FEDERAL e ESTADUAL, e DA FEDERAÇÃO DOS MUNICIPIOS DO RN – FEMURN, da qual o
Município de Nova Cruz é federado. Entre outras restrições está o não
funcionamento presencial de comércios não essenciais neste período, podendo
apenas atuar no sistema de delivery (entrega dos pedidos dos clientes em
domicílio).
Então, os questionamentos que se
faz são: Baseado em que o Prefeito em seu decreto de 20 de março liberou o
funcionamento presencial dos comércios “não essenciais”? O porquê da liberação
da feira da segunda feira se no decreto anterior ela teria sido adiada,
permanecendo somente a da quinta feira se os números da pandemia só fazem
aumentar, inclusive em Nova Cruz? Qual foi a entidade médica, científica, ou de
classe que orientou o prefeito nesse sentido? Ou foi uma decisão apenas
MONOCRÁTICA, ou seja, só dele?
Diante da polêmica, o prefeito se
pronunciou em um programa de rádio na cidade, afirmando que sabia que estava
indo de encontro a Lei e citou que poderia ser acionado pelo Ministério Publico
por causa de sua decisão, por entender a situação de cada setor da sociedade. Ele
garantiu que a prefeitura irá fiscalizar
o comércio de Nova Cruz para evitar as aglomerações e fazer cumprir as normas
de higienização e de distanciamento social da população.
A partir do momento que o
prefeito de Nova Cruz não seguiu, em parte, o decreto estadual, que teve base
técnica e científica e apoio de entidades como a própria federação dos
municípios, ele assume uma grande responsabilidade perante a população de sua
cidade. Ele assume responsabilidade pelas vidas de seus munícipes. Ele garantiu
e assumiu uma dura fiscalização por parte da Prefeitura para garantir que a
população não cometa aglomerações e cumpra as normas de higienização e
distanciamento social.
Será que essa fiscalização vai existir mesmo? Pelo menos os fatos anteriores demonstraram que ela não tem funcionado como deveria, em relação a pandemia em Nova Cruz.
Não se está aqui sendo a favor ou
contra normas decretadas pelo Prefeito. Porém estamos aqui defendendo a atuação
certa, sensata e de proteção às vidas das pessoas, num momento tão perigoso em
que está a pandemia.
Se o prefeito decretou, a
população deve cumprir.
Porém, baseado
em que ele afrouxou as medidas contra a pandemia se em Nova Cruz o número de
infectados e de mortos subiu deforma assustadora e sabemos que os boletins não
refletem a verdadeira realidade?
Que garantias o
prefeito dá a sua população que esse seu decreto, afrouxando as ações contra a
pandemia não prejudiquem a população? A Fiscalização da prefeitura será eficaz
como ele promete?
Cabe pelo mesmo agora a todos uma reflexão sobre o assunto. E de nossa parte uma orientação e um apelo: quem for trabalhar ou comprar nas lojas não essenciais, mantenha o distanciamento social, usem máscaras, usem o álcool em gel, não aglomerem. Façamos por anto, a nossa parte como cidadãos e oremos por todos.