domingo, 23 de agosto de 2020

ELEIÇÕES 2020 - Programa Eleitoral começa dia 09 de outubro.

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada na TV e no Rádio no período de 09/10/2020 a 13/11/2020.

Devido as mudanças no calendário eleitoral, como consequência da pandemia do coronavírus, anunciadas pelo Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral gratuita - em blocos ou em inserções diárias, no rádio e na TV começará dia 09 de outubro de 2020 e será concluída no dia 13 de Novembro (31 dias).

Como na eleição passada a propaganda será dividida em dois modos:

1- Em Bloco:

  • Candidatos a prefeito: de segunda a sábado:

a) das 7h00 às 7h10 e das 12h00 às 12h10, na rádio;

b) das 13h00 às 13h10 e das 20h30 às 20h40, na televisão.

  • Candidatos a vereador:  não terão espaço na propaganda eleitoral Bloco. 

2- Em inserções comerciais (30 segundos ou 1 minuto cada):

Cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão divididos na proporção de sessenta por cento para prefeito e de quarenta por cento para vereador.

A distribuição deste tempo levará em conta 3 blocos de audiência entre:

a) as cinco e as onze horas;

b) as onze e as dezoito horas;

c) e as dezoito e as vinte e quatro horas.

  • As planilhas com os dias, horários e os nomes dos partidos ou coligações para os blocos e para as inserções será gerada na sede da zona eleitoral na presença dos representantes dos mesmos, em momento a ser convocado pelo(a) juiz(a) eleitoral de cada uma.

Na propaganda eleitoral dos candidatos a vereador, é possível a exibição de acessórios com referência ao candidato majoritário, como cartazes ou fotografia ao fundo.

Também é possível a apresentação de depoimentos de outros candidatos da mesma coligação, exclusivamente para pedido de votos ao “dono” daquele espaço de propaganda gratuita. A legislação autoriza, também, a participação de qualquer cidadão, desde que não seja remunerado e não seja filiado a partido político adversário.

Ainda, é possível a divulgação de pesquisas informando com clareza, o período de sua realização e a margem de erro, não sendo obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor em erro quanto ao desempenho dos demais.

Não é permitida a divulgação no rádio e na TV de qualquer propaganda eleitoral paga.

Também não se admite a participação de qualquer pessoa mediante remuneração.

A lei eleitoral proíbe a utilização de montagem ou trucagem, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido ou coligação. 

Outra vedação é transmitir, ainda que sob forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.

Também não se admite o emprego de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.

Por fim, veja que não pode ser incluída, no horário destinado aos candidatos a vereador propaganda das candidaturas a prefeito, ou vice-versa. Sobre esse assunto, há a ressalva para a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos, ficando autorizada a menção ao nome e ao número de qualquer candidato do partido ou da coligação.