quarta-feira, 1 de julho de 2020

Nova Cruz receberá da Lei Aldir Blanc 290 mil Reais para auxilio a Cultura.


NOVA CRUZ deverá receber R$ 290.401,69 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e um Reais e sessenta e nove centavos).  O objetivo é amparar os profissionais e organizações culturais que perderam a renda em virtude da Pandemia do Coronavírus (COVID-19).

Foi sancionado a lei de emergência da cultura. O valor será repassado, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada hoje (30.06) no Diário Oficial da União. 

AUXÍLIO EMERGENCIAL E SUBSÍDIO

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

QUEM PODE SOLICITAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL CULTURAL?

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

REABERTURA

Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S. 

LINHA DE CRÉDITO

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

FONTE: TV JORNAL E CNM.