domingo, 26 de abril de 2020

Justiça Federal do RN manda Ministério da Defesa excluir do site nota que exalta golpe de 1964

Decisão liminar é de autoria da juíza federal Moniky Mayara Costa Fonseca e destaca que nota é "incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988". (Foto:Ministro Fernando Azevedo - Defesa)
Por G1 RN 

Uma decisão liminar da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do Norte, emitida na sexta-feira (24), determinou a retirada do ar da "ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964" do site do Ministério da Defesa. O documento, assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos comandantes das Forças Armadas, exalta o golpe de Estado de 1964 como um "marco para a democracia brasileira". 

O Ministério Público Federal (MPF) já havia emitido parecer a favor da exclusão do conteúdo, entendimento seguido pela decisão judicial. A ação pede ainda que o governo federal se abstenha de divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data.

A retirada da nota é objeto de ação popular proposta pela deputada federal Natália Bonavides (PT), do Rio Grande do Norte. Foi concedido um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão. Até as 16h deste sábado (25) a nota se encontrava no site do Ministério da Defesa (print abaixo).