Justiça Federal do RN manda Ministério da Defesa excluir do site nota que exalta golpe de 1964
Decisão liminar é de autoria da juíza federal Moniky Mayara Costa
Fonseca e destaca que nota é "incompatível com os valores democráticos
insertos na Constituição Federal de 1988". (Foto:Ministro Fernando Azevedo - Defesa)
Por G1 RN
Uma decisão liminar da 5ª Vara da Justiça Federal no Rio Grande do
Norte, emitida na sexta-feira (24), determinou a retirada do ar da "ordem
do dia alusiva ao 31 de março de 1964" do site do Ministério da Defesa. O
documento, assinado pelo ministro da Defesa, Fernando Azevedo e Silva, e pelos
comandantes das Forças Armadas, exalta o golpe de Estado de 1964 como um "marco
para a democracia brasileira".
O Ministério Público Federal (MPF)
já havia emitido parecer a favor da exclusão do conteúdo, entendimento seguido
pela decisão judicial. A ação pede ainda que o governo federal se abstenha de
divulgar qualquer conteúdo em comemoração à data.
A retirada da nota é objeto de ação popular proposta pela deputada
federal Natália Bonavides (PT), do Rio Grande do Norte. Foi concedido um prazo
de cinco dias para o cumprimento da decisão. Até as 16h deste sábado (25) a
nota se encontrava no site do Ministério da Defesa (print abaixo).

