segunda-feira, 13 de abril de 2020

Decreto do Governo do Estado tem partes suspensas pela Justiça.


A Justiça determinou a suspensão de parte do decreto publicado pelo governo do Rio Grande do Norte no dia 9 de abril, que trata do isolamento social por causa da Covid-19. A decisão judicial liminar se refere ao fechamento de supermercados e padarias aos domingos e feriados, à redução do horário de funcionamento desses estabelecimentos em todos os dias da semana, e também à interrupção do transporte intermunicipal aos domingos e feriados. As medidas foram tornadas nulas pelo Poder Judiciário.

A decisão do juiz Luiz Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, tem como base uma ação popular movida pelo procurador Kleber Martins de Araújo. Entre as argumentações para o pedido à Justiça, está o impacto na economia gerado pelo decreto do Poder Executivo estadual.

Supermercados e padarias do RN passaram a não abrir, desde a semana passada, aos domingos e feriados por determinação da governadora Fátima Bezerra (PT), para a contenção do avanço do novo coronavírus. A partir desta terça (14), eles também não poderiam funcionar entre as 19h e as 6h em qualquer dia da semana.

Outra determinação do governo que foi anulada pelo juiz diz respeito ao transporte coletivo intermunicipal, que só poderia funcionar de segunda a sexta-feira, com viagens entre 5h e 20h. No decreto do governo, já estava fora dessa restrição o transporte entre Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz e Ceará-Mirim.