sexta-feira, 12 de julho de 2019

Câmara aprova Reforma da Previdência. Veja os principais pontos de mudanças.

Fonte Globo G1.
RIO - O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado na quarta-feira, 10 de julho, no Plenário da Câmara, em primeiro turno por 379 votos a 131. Ele vai alterar as regras para o trabalhador requerer a aposentadoria , como a exigência de uma idade mínima - condição hoje inexistente. Mas haverá modelos de transição para quem já está no mercado de trabalho, tanto para trabalhadores do INSS como para servidores.

Após a aprovação do texto-básico, o próximo passo foi justamente a análise dos destaques propostas feitas pelos deputados. A  votação dos destaques começou na tarde desta quinta-feira, 11 de Julho. O projeto de reforma da Previdência deve ser votado ainda em segundo turno na Casa e, em seguida, será analisado pelo Senado. Se houver alteração, o texto volta para a Câmara.

Além das regras de transição, o texto aprovado na Câmara prevê mudanças no cálculo dos benefícios, que vai contabilizar a média de todas as contribuições - não mais das 80% maiores - e exigir mais tempo na ativa para um valor maior na aposentadoria. E serão criadas alíquotas progressivas de contribuição previdenciária. Também  vai mudar o valor da pensão  para quem tem direito a esse benefício.

Idade mínima

65 anos para homens, 62 para mulheres

Exigência de contribuição

Além disso, a aposentadoria virá após um tempo mínimo de contribuições previdênciárias: para as mulheres, o mínimo será de 30 anos; os homens terão de comprovar 35 anos de contribuição.

Impacto a longo prazo

As novas exigências, porém, só valerão integralmente para quem ainda não começou a trabalhar. Para quem já contribui para o INSS ou para os sistemas de aposentadoria dos servidores públicos, haverá regras de transição.

Regras de transição no INSS

Trabalhadores do setor privado que estão no Regime Geral da Previdência Social (RGPS), ou seja, que contribuem para o INSS, terão quatro regras de transição , além da aposentadoria por idade. Será possível escolher, a cada caso, a regra de transição que for mais conveniente. Em algumas regras, a aposentadoria poderá ser pedida antes, porém com valor do benefício menor. Por isso, é preciso ver caso a caso o que é mais vantajoso.

Sistema de pontos

É uma regra que se parece com o atual modelo 86/96. Quem optar por esta regra terá de somar sua idade e o tempo de contribuição para saber se sua pontuação é suficiente para requerer a aposentadoria. Essa pontuação mínima exigida sobe com o passar do tempo. O que não muda é o tempo mínimo de contribuição que entra nessa conta: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Para o homem, a soma do tempo de contribuição e da idade deve resultar em, no mínimo, 96 pontos no ano de 2019. Essa pontuação mínima exigida aumenta a cada ano até atingir os 105 pontos, em 2028. Para a mulher, a pontuação começa em 86 (em 2019) e e aumenta a cada ano até atingir 100 pontos, em 2033.