sábado, 26 de maio de 2018

TSE DEFINE VALORES DE RECURSOS PARA PARTIDOS.


Por Felipe Pontes Teixeira – Repórter da Agência Brasil  Brasília
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na quinta feira, (24), por unanimidade, uma resolução para regulamentar a distribuição de recursos do Fundo Eleitoral público, de 1 bilhão e 700 milhões de Reais para financiar campanhas.
Entre as principais definições está a de que cada partido somente receberá os recursos após sua respectiva executiva nacional aprovar e divulgar amplamente os critérios para distribuição do dinheiro entre os candidatos, que podem ser alvo de contestação pela Justiça Eleitoral.
De acordo com os critérios definidos em lei, entre eles o tamanho das bancadas no Congresso no dia 28 de agosto de 2017, o TSE calculou qual a porcentagem dos recursos que caberá a cada partido. A legenda que mais receberá recursos será o MDB (13,64%), que deve ficar com R$ 234,19 milhões.
O segundo partido que receberá mais recursos será o PT (12,36%), com R$ 212,2 milhões, seguido por: PSDB (10,83%), com R$ 185,8 milhões; PP (7,63%), com R$ 130,9 milhões; e PSB (6,92%), com R$ 118,7 milhões. Partido Novo, PMB, PCO e PCB (0,57%) serão as legendas com menos recursos do Fundo Eleitoral, tendo direito a R$ 970 mil cada.
Uma vez liberados, os valores devem ser transferidos para uma conta única do diretório nacional de cada partido, que deverá, então, promover a distribuição entre os candidatos, conforme os critérios divulgados anteriormente. Posteriormente, nas prestações de contas eleitorais, a Justiça Eleitoral verificará se tais critérios foram obedecidos.
Apesar do valor total do Fundo Eleitoral já ter sido definido pelo Congresso no ano passado, a planilha divulgada pelo TSE não traz valores em reais, somente as porcentagens de cada partido.
Segundo o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, isso se dá por precaução, pois a Justiça Eleitoral prefere aguardar o efetivo depósito dos recursos em uma conta específica, pois imprevistos que podem alterar o valor efetivamente disponibilizado e o cálculo poderia não ser preciso.
“Estamos estabelecendo os porcentuais, depois quando vier a disponibilidade total vamos divulgar os valores. Sem que venha antes [o dinheiro], nós podemos mencionar valores que podem não corresponder à realidade”, disse Fux.
A resolução aprovada nesta quinta prevê ainda que 30% dos recursos de cada partido deve ser aplicado na candidatura de mulheres, conforme confirmado na semana passada pelo próprio TSE.
De acordo com a lei que criou o Fundo Eleitoral, os critérios para a distribuição para cada partido foram:
I – 2% (dois por cento), divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatutos registrados no TSE;
II – 35% (trinta e cinco por cento), divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara dos Deputados;
III – 48% (quarenta e oito por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares;
IV – 15% (quinze por cento), divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Veja abaixo a porcentagem que cada partido tem direito no fundo eleitoral:

PMDB – 13,64%
PT – 12,36%
PSDB – 10,83%
PP – 7,36%
PSB – 6,92%
PR – 6,59%
PSD – 6,52%
DEM – 5,19%
PRB – 3,9%
PTB – 3,62%
PDT – 3,58%
SD – 2,33%
PTN (Podemos) – 2,1%
PSC – 2,09%
PCdoB – 1,77%
PPS – 1,7%
PV – 1,43%
PSOL – 1,24%
Pros – 1,23%
PHS – 1,05%
PTdoB (Avante) – 0,72%
Rede – 0,62%
Patriota – 0,57%
PSL – 0,53%
PTC – 0,36%
PRP – 0,31%
PSDC – 0,24%
PMN – 0,22%
PRTB – 0,22%
PSTU – 0,57%
PPL – 0,57%
PCB – 0,57%
PCO – 0,57%
PMB – 0,57%
Novo – 0,57%