terça-feira, 24 de outubro de 2017

CÂMARA FEDERAL VOTA SEGUNDA DENÚNCIA CONTRA TEMER.

Votação ocorrerá nesta quarta feira.


(Info: G1 e Foto: Rede Internet)

Os deputados federais vão se reunir na próxima quarta-feira (25), no plenário da Câmara, para decidir se autorizam o Supremo Tribunal Federal (STF) a processar o presidente Michel Temer e os ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco, denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Um parecer do deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara nesta quarta (18), recomenda a rejeição da denúncia. No entanto, as acusações precisam ser analisadas pelo plenário da Casa, que tem a palavra final. Para que a denúncia siga adiante, é necessário o aval de 342 dos 513 deputados.

Veja o passo a passo:

Abertura
A abertura da sessão está marcada para 9h de quarta-feira (25).O quórum de abertura da sessão é de 51 deputados presentes na Câmara.A ordem do dia, fase de deliberação da denúncia, só poderá ser iniciada após o registro da presença de 52 deputados no painel do plenário.

Relator e defesa
Iniciada a ordem do dia, o relator Bonifácio de Andrada (PSDB-MG) terá até 25 minutos de fala. Por igual tempo, poderão se manifestar Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco – pessoalmente ou por meio de seus advogados.

Discursos
Na fase de discussão, oradores inscritos poderão falar por até cinco minutos cada, alternando posições contrárias e favoráveis ao parecer.Após o quarto orador, poderá ser apresentado um requerimento de encerramento de discussão, que só poderá ser deliberado com a presença de 257 deputados em plenário. A votação somente poderá ser iniciada com o registro de, pelo menos, 342 deputados no painel do plenário. Para o encaminhamento de votação, será dada a palavra a dois deputados favoráveis ao parecer e dois, contrários. Cada um terá até cinco minutos de fala; Líderes partidários terão até um minuto para a orientação de bancada.

Votação
O parecer da CCJ, que recomenta a rejeição da denúncia, será submetido à votação pelo processo de chamada nominal dos parlamentares, que responderão “sim”, “não” ou “abstenção”, conforme aprovem ou rejeitem o parecer. Os parlamentares serão chamados em ordem alfabética, por estado, alternadamente do norte para o sul e vice-versa. Iniciada a chamada nominal, não poderá ser alterada a lista dos parlamentares habilitados a votar. Após a chamada de todos os parlamentares de um estado, a presidência repetirá a chamada dos ausentes, caso haja. Persistindo o silêncio, o parlamentar será considerado ausente. Concluída a chamada e tendo votado ao menos 342 parlamentares, a presidência proclamará o resultado.

Se não for atingido esse número mínimo de votantes, outra sessão será convocada pelo presidente para a realização de nova votação.