sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

TRE DIVULGA DECISÃO DE AFASTAMENTO DA GOVERNADORA DO RN E DETERMINA POSSE DO VICE ROBINSON FARIA. TSE DEFERE LIMINAR EM FAVOR DE ROSALBA.

 
(Matéria CLAUDIO LIMA - Info: TRE)

O DIÁRIO OFICIAL DA JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, publicou nesta sexta feira, 13 de Dezembro, a decisão do Tribunal Regional Eleitoral -TRE, que afasta a Governadora do estado Rosalba Ciarline (DEM) e determina à Assembléia Legislativa que emposse o vice Governador, Robinson Faria (PSD), no Diário Oficial de Justiça do estado, páginas de 01 a 04 (clique aqui para ler na íntegra a publicação).

A governadora do estado foi condenada pelo TRE do estado por utilizar veículos oficiais para " deslocamentos realizados nas proximidades do pleito sem que houvesse, na agenda oficial da Governadora, qualquer compromisso administrativo no município" (Mossoró), segundo a decisão, "evidenciando clarissimo desvio de finalidade da conduta, expresso no uso do patrimônio público para fins eminentemente eleitorais". Com isso foi declarado NULO o Diploma conferido à Governadora afastando-a do cargo.

(Governadora já foi notificada. Afirma que vai recorrer ao TSE)

Por fim, a decisão ainda obriga comunicação oficial à presidência da Assembleia Legislativa para que, no prazo de 24 horas após recebimento do mesmo, seja empossado o vice Governador Robinson Faria: "A conduta vedada comprovada nos autos ensejou a cominação da penalidade de multa, aplicada tanto à responsável pelo ilícito (Governadora) quanto aos candidatos beneficiados...Acolhimento de questão de ordem para, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora doEstado, com a cassação do respectivo mandato eletivo e a posse do Vice-Governador.Comunicações necessárias, após a publicação desta decisão, aplicando o disposto no artigo 15 da LC n.º 64/90, declarar a nulidade do diploma conferido à Governadora Rosalba Ciarline Rosado bem assim,também seja comunicada a presente decisão ao Presidente da Assembléia Legislativa do Estado para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,emposse o Vice-Governador no cargo de Governador, nos termos do voto do relator e das notas de julgamento, partes integrantes da presente decisão.Anotações e comunicações.Natal(RN), 10 de dezembro de 2013.JUIZ FEDERAL MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO – RELATOR VENCIDO EM PARTE"

(Vice Governador Robinson Faria deveria ser empossado nas próximas horas)
 
Na decisão ainda pode a Posse do Presidente da Câmara de Vereadores de Mossoró, em lugar da Prefeita e do seu vice, como também novas eleições para aquele município.


NOVO EPISÓDIO:
DEFESA DA GOVERNADORA CONSEGUE LIMINAR DO TSE


Segundo informações divulgadas a pouco pelo Jornal de Hoje, a Ministra Laurita Vaz (FOTO), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosalba Ciarlini deve continuar como Governadora do Estado do Rio Grande do Norte até o julgamento final do caso. Diz a matéria do Jornal de Hoje:

"Os advogados de defesa da Governadora que viajaram à Brasília mesmo antes de ter sido expedido o acórdão pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) entraram com um mandado de segurança e conseguiram suspender a decisão publicada no início da noite desta quinta feira (12) que ordenava que o Robinson Faria, vice governador, assumisse o cargo no prazo máximo de 24 horas. A Governadora foi condenada por abuso do poder político e econômico durante a campanha da candidata a Prefeita de Mossoró, Claudia Regina, quando usou a aeronave do Estado por mais de 80 vezes para ir até aquela cidade participar da campanha eleitoral.Segundo a Ministra Laurita Vaz, que afirmou ser necessário uma decisão final do TSE para definir o afastamento de Rosalba Ciarlini, “Tudo recomenda, em juízo superficial da impetração, a necessidade de suspensão do acórdão do Tribunal [...] na parte que determina o afastamento da impetrante do cargo de governador e a posse do vice-governador no cargo de governador, como meio de resguardar o direito líquido e certo ora alegado, a fim de evitar a perda, ainda que temporária, do exercício do mandato eletivo, o que encontra respaldo na jurisprudência deste Tribunal Superior, segundo a qual as sucessivas alternâncias na chefia do Poder Executivo devem ser evitadas, porquanto geram insegurança jurídica e descontinuidade administrativa”, afirma a decisão.