BLOGS NA ELEIÇÃO: O que pode ou não?
JUIZ DA 12ª ZONA ELEITORAL DO RN, CONCEDE ENTREVISTA AO RADIALISTA, EDUARDO VASCONCELOS
Dr. Ricardo Henrique momento em que concedia entrevista ao Eduardo Vasconcelos
Hoje
pela manhã o Juiz Eleitoral da 12ª Comarca de Nova Cruz/RN, Dr. RICARDO
HENRIQUE DE FARIAS, concedeu entrevista ao radialista e bloguista,
EDUARDO VASCONCELOS, tirando duvidas com relação a assuntos de
comunicação, visando esclarecer de uma vez por todas o que os blogs
podem ou não podem divulgar, entre outras.
Publicar
matérias apenas de um determinado candidato, pode? Pode! Desde que
seja matéria não pagas e de blog pessoal e em blog de entidades
juridicas não pode! blogs que recebem recursos de Governo Federal,
Estadual, Municipal ou Autarquias.
Lançamentos e
promoção de eventos em prol de um determinado candidato, como por
exemplo: Feijoada, jantar de adesão, etc Pode? Pode! Em dois
exemplos: Almoço, café da manhã ou jantar, pode, mas as despesas
ocorridas com o evento terá que constar no prestamento de conta do
candidato ou coligação, principalmente quando se cobrar uma taxa de
adesão. Outro exemplo é uma feijoada promovida por um determinado
candidato para lançar sua candidatura, pode e não é preciso comunicar a
Justiça Eleitoral, lembrando que o evento será feito em ambiente
fechado.
Panfletagens, pode? Pode, desde que respeite o limite de distância de 200 metros de prédios escolares, hospitais, etc.
Dr. Ricardo Henrique concede entrevista HOJE a Rádio TALISMÃ e em breve a Rádio Curimataú e na sequência a Rádio Agreste FM.