quinta-feira, 24 de março de 2011

Após votação do STF, Gilmar Mendes culpa o Congresso por confusão que Ficha Limpa criou

(PLENARIO DO STF DECIDIU DAR VIGOR A LEI FICHA LIMPA A PARTIR DE 2012)


Por Carolina Pimentel - Da Agência Brasil-Em Brasília

Um dia depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir que a Lei da Ficha Limpa não valeu para as eleições de 2010, o ministro Gilmar Mendes criticou o Congresso Nacional por ter aprovado a lei em pleno ano eleitoral. Para o ministro, os parlamentares aprovaram a lei para evitar constrangimento com os eleitores e acabaram criando na sociedade e nos candidatos eleitos uma expectativa que não se confirmou. A lei foi aprovada pelo Parlamento em maio do ano passado.

Gilmar Mendes foi o relator do caso da Ficha Limpa no Supremo e votou para que a lei não tivesse efeito no pleito do ano passado. Um dos argumentos do ministro é que a lei não pode antecipar a punição de uma pessoa antes de a ação judicial ter sido concluída.

Já o ministro do STF Carlos Ayres Britto, defensor da aplicação imediata da lei, afirmou que a decisão da Suprema Corte foi um “acidente de percurso” e acredita que a regra será aplicada integralmente no próximo ano.

Por 6 votos a 5, a Corte definiu ontem (23) que a Lei da Ficha Limpa não teve efeito nas eleições do ano passado. A regra passará a valer somente a partir das eleições municipais de 2012.

CONSEQUENCIAS

Após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de derrubar a aplicação da lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010, a Câmara dos Deputados já se esvaziava por volta do meio-dia desta quinta-feira (24) em clima de “despedida”. Na próxima semana, vários parlamentares cederão suas vagas aos “fichas-sujas” que foram eleitos em 2010 e, com a derrubada da lei Ficha Limpa, agora poderão tomar posse. Ao menos nove candidatos que tiveram registro negado pela Justiça Eleitoral poderão tomar posse nos próximos dias, de acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Os novos ocupantes de vagas na Câmara terão recalculados os seus coeficientes eleitorais, diferentemente de candidatos a governos estaduais e senadores, que participaram de disputas majoritárias. Para tomar posse, os barrados pela lei da ficha-limpa precisam recorrer ao STF e terem votos suficientes após a redistribuição geral dos votos dentro de cada coligação partidária nas últimas eleições.