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A Receita Federal anunciou as normas e procedimentos para a apresentação da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) de 2011, ano-calendário de 2010.
De acordo com a instrução normativa publicada hoje, 13, no "Diário Oficial da União", está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido em relação ao determinado por Medida Provisória no final de 2008. Na ocasião, a tabela progressiva colocava como valor mínimo de rendimentos tributáveis R$ 17.989,81.
De acordo com a instrução normativa publicada hoje, 13, no "Diário Oficial da União", está obrigada a apresentar a declaração a pessoa física que: recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil; e/ou obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos ou realizou operações no mercado financeiro.
O valor mínimo para a obrigatoriedade de apresentação da declaração foi corrigido em relação ao determinado por Medida Provisória no final de 2008. Na ocasião, a tabela progressiva colocava como valor mínimo de rendimentos tributáveis R$ 17.989,81.