sábado, 7 de agosto de 2010

BANCO DO NORDESTE DISPÕE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA

O Banco do Nordeste do Brasil (BNB) dispõe de condições especiais para liquidação de dívidas rurais contratadas até 15 de janeiro de 2001 e com o valor de até R$ 35 mil. De acordo com a lei 12.249/210, podem ser beneficiados cerca de 570 mil clientes do BNB, entre mutuários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), micros, pequenos e médios produtores, bem como suas cooperativas e associações.

Para pleitear a liquidação de sua operação o mutuário deverá procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste e verificar a possibilidade de enquadramento na Lei 12.249/2010, que prevê a concessão de rebates que podem chegar a 85% do valor total da dívida, para efeito de liquidação.

Nos casos de remissão, tanto para operações do Pronaf B, de valor contratado até R$ 1 mil, quanto para clientes do BNB cuja dívida atualizada seja de até R$ 10 mil, o cliente receberá uma correspondência do Banco, não havendo necessidade de contato prévio.