CONCURSO PUBLICO: MPRN sustenta necessidade de convocação de aprovados no certame de 2017 em Nova Cruz.
Com informações do portal NOVACRUZOFICIAL. O Ministério Público do Rio Grande do Norte apresentou contrarrazões ao recurso de apelação interposto pela Prefeitura de Nova Cruz e pediu a manutenção da decisão judicial que determinou a convocação imediata e a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2017.A manifestação do MP busca preservar a sentença de primeira instância, que reconheceu o direito dos aprovados de assumirem os cargos previstos no certame. A ação teve origem em um mandado de segurança ajuizado pela própria promotoria em novembro de 2022 para garantir a nomeação dos candidatos aprovados.
Em setembro do ano passado, a Justiça concedeu a segurança solicitada pelo Ministério Público e determinou que a Prefeitura realizasse a convocação e a nomeação dos aprovados para as vagas previstas no edital.
Inconformado com a decisão, o Município de Nova Cruz apresentou recurso de apelação, alegando ausência de provas suficientes e solicitando a suspensão dos efeitos da sentença.
De acordo com o MP, porém, a ação foi instruída com documentos obtidos
durante procedimento administrativo conduzido pela 2ª Promotoria de Justiça de
Nova Cruz. Nas contrarrazões, o Ministério Público sustenta que havia diversas vagas
efetivas sem preenchimento enquanto a administração mantinha contratações
temporárias para funções permanentes.
Como exemplo, o órgão cita o cargo de enfermeiro. De acordo com o MP existiam 12 vagas previstas no edital ainda não ocupadas, ao mesmo tempo em que o município mantinha 39 profissionais contratados temporariamente para exercer a mesma função. Além disso, 570 candidatos aprovados aguardavam convocação.
O Ministério Público também argumenta que o entendimento do Supremo Tribunal Federal assegura o direito à nomeação quando há preterição de candidatos aprovados em razão da contratação temporária para cargos de natureza permanente.
Como exemplo, o órgão cita o cargo de enfermeiro. De acordo com o MP existiam 12 vagas previstas no edital ainda não ocupadas, ao mesmo tempo em que o município mantinha 39 profissionais contratados temporariamente para exercer a mesma função. Além disso, 570 candidatos aprovados aguardavam convocação.
O Ministério Público também argumenta que o entendimento do Supremo Tribunal Federal assegura o direito à nomeação quando há preterição de candidatos aprovados em razão da contratação temporária para cargos de natureza permanente.
