segunda-feira, 24 de junho de 2024

SECRETÁRIA DE SAÚDE DE NOVA CRUZ tem primeira decisão judicial pela morte de duas mulheres na RN 120 ocorrida em janeiro.

 

Este blog tomou conhecimento da primeira decisão judicial do caso em que a secretária de saúde do município de Nova Cruz, Dra EMANUELA CYNTIA ALVES DA SILVA se envolveu em acidente que vitimou fatalmente as senhoras, Maria de Fátima Calixto, 45 anos e Maria Auxiliadora, 35 anos ambas residentes na comunidade de Quixaba, município de Santo Antonio/RN no dia 08 de janeiro deste ano. Cliqueaqui e reveja a matéria.

(Maria Auxiliadora)
(Maria de Fátima)

A juíza substituta da Comarca de Santo Antonio, Dra. Mirian Jácome de Carvalho Simões decidiu liminarmente que Dra Emanuele Cyntia pague “pensão de alimentos aos requerentes no valor correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo vigente, à título de alimentos provisionais, o que equivale à quantia de R$ 1.093,33 (mil e noventa e três reais e trinta e três centavos)”, deferindo a petição inicial da defesa do esposo da vítima Maria de Fátima Calixto, Sr. Severino de Mascena.


Os advogados do esposo e da filha da vítima, JEFTE DE ARAUJO SILVA e KELSON DE MEDEIROS SILVA solicitaram a pensão até 2053 e ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil Reais.

A defesa da Dra Emanuele Cyntia, através do advogado Dr. Ricardo Duarte Rocha recorreu da decisão liminar da juíza de Santo Antonio pedindo a suspensão do pagamento da pensão alimentícia.
(Dra Emanuele Cyntia)

Nos chama a atenção é que o escritório Deques Alves & Canuto de Morais que defendem a Dra. Emanuele Cyntia é o mesmo do procurador municipal e da Assessoria Jurídica que possui contrato milionário com a prefeitura de Nova Cruz/RN. Será que o contribuinte de Nova Cruz está pagando pela DEFESA PARTICULAR da Secretária Municipal de saúde nesse trágico acidente? Fica o questionamento.




A petição da defesa de uma das vítimas apresentou 46 itens robustos que segundo ela, mostram a culpabilidade da secretária no acidente e conseqüentes mortes das duas mulheres. Um dos itens mostra que Dra Emanuele cochilou ao volante e perdeu o controle do veículo ocasionando o acidente. 

 
Os advogados da vítima em outro ítem da mesma petição, relatam que a Dra Emanuela era reincidente em promover atos negligentes ao conduzir o seu veículo que lhe proporcionaram citações e multas.
Aguarda-se portanto novos desdobramentos sobre o caso e nosso blog estará acompanhando os fatos a respeito.