segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Erilson Amador e o cantor Edson são condenados a multa de 5 mil Reais.





Decisão judicial decorreu do fato dos dois cometerem propaganda difamatória contra a candidata a reeleição, vereadora Gabriela Melo.

O Juiz titular da 12ª Zona Eleitoral, Dr. Ricardo Henrique de Farias, acatando parecer do Ministe´rio Publico Eleitoral, condenou o cantor EDSON BALANAÇA BEBÊ e ERILSON AMADOR por "propaganda de cunho vexatório, difamatório" desferida contra a vereadora Gabriela Melo, conforme as provas apresentadas pela vítima.

O Juiz aplicou multa de R$ 5.000,00 (cinco mil Reais) para cada um dos infratores citados entre outras sanções.

Na decisão o Juiz cita ainda que a ação transcorreu à revelia, ou seja, que eles não apresentaram nenhuma defesa: "A irregularidade apontada é incontroversa, tanto que os próprios requeridos sequer contestaram", afirmou o magistrado.