terça-feira, 21 de julho de 2020

Tribunal de Justiça derruba pedido de Inconstitucionalidade do Prefeito ao Projeto PAI.


O Pleno do TJRN, por maioria de votos, não atendeu ao pedido liminar formulado pelo prefeito de Nova Cruz, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual ele pedia que fosse declarada como inconstitucional a norma contida no artigo 2º da Lei Municipal nº 1.269/2017. O dispositivo institui o Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado ao quadro de servidores efetivos.

A maioria dos desembargadores não acatou os argumentos de que a legislação ferisse princípios constitucionais e seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para negar a liminar. O julgamento se deu por meio de videoconferência, que vem sendo adotada pelo Poder Judiciário potiguar desde o início das medidas de isolamento social, na prevenção aos efeitos do novo coronavírus (Covid-19).

Ao ser intimada, a Câmara de Vereadores de Nova Cruz mencionou que a lei impugnada tramitou regularmente nas comissões daquele parlamento e obteve todos os pareceres favoráveis para sua aprovação, tendo sua constitucionalidade reconhecida, bem como afirmou que na exposição de motivos, “levou-se em consideração o fato de que o Programa de Aposentadoria Incentivada, causaria benefício ao Município de Nova Cruz, tendo em vista que o limite com gastos de pessoal iria diminuir consideravelmente, com as adesões previstas”.

O projeto foi apresentado em 2017 na gestão de Targino Pereira. Muitos professores que aderiram ao projeto estão sem receber regularmente os pagamentos. Prefeito alega Inconstitucionalidade e pediu liminar para suspensão do projeto. Porém o Tribunal de Justiça negou o pedido.