O Pleno do TJRN, por maioria
de votos, não atendeu ao pedido liminar formulado pelo prefeito de Nova Cruz,
por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual ele pedia que fosse declarada como inconstitucional a norma contida no
artigo 2º da Lei Municipal nº 1.269/2017. O dispositivo institui o Programa de
Aposentadoria Incentivada (PAI), destinado ao quadro de servidores efetivos.
A maioria dos
desembargadores não acatou os argumentos de que a legislação ferisse princípios
constitucionais e seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para
negar a liminar. O julgamento se deu por meio de videoconferência, que vem
sendo adotada pelo Poder Judiciário potiguar desde o início das medidas de
isolamento social, na prevenção aos efeitos do novo coronavírus (Covid-19).
Ao ser intimada, a Câmara de
Vereadores de Nova Cruz mencionou que a lei impugnada tramitou regularmente nas
comissões daquele parlamento e obteve todos os pareceres favoráveis para sua
aprovação, tendo sua constitucionalidade reconhecida, bem como afirmou que na
exposição de motivos, “levou-se em consideração o fato de que o Programa de
Aposentadoria Incentivada, causaria benefício ao Município de Nova Cruz, tendo
em vista que o limite com gastos de pessoal iria diminuir consideravelmente,
com as adesões previstas”.
O projeto foi apresentado em
2017 na gestão de Targino Pereira. Muitos professores que aderiram ao projeto estão sem receber regularmente os pagamentos. Prefeito alega Inconstitucionalidade e pediu liminar para suspensão do projeto. Porém o Tribunal de Justiça negou o pedido.