NOVA CRUZ deverá receber R$ 290.401,69 (duzentos e noventa mil, quatrocentos e um Reais e sessenta e nove centavos). O objetivo é amparar os
profissionais e organizações culturais que perderam a renda em virtude da
Pandemia do Coronavírus (COVID-19).
Foi sancionado a lei de emergência da
cultura. O valor será repassado, em parcela única, a estados, municípios e o
Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº
14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada hoje (30.06) no Diário
Oficial da União.
AUXÍLIO EMERGENCIAL E SUBSÍDIO
O texto prevê o pagamento de três
parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da
área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e
culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e
organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$
10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.
QUEM PODE SOLICITAR O AUXÍLIO
EMERGENCIAL CULTURAL?
Para receber o benefício, os
trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de
forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente
nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de
publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício
previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.
Além disso, devem ter renda familiar
mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de
até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018,
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O recebimento dessa renda emergencial
também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe
de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do
governo federal não poderá receber o auxílio cultural.
REABERTURA
Em contrapartida, após a reabertura,
os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas
públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não
poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública
de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços
geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
LINHA DE CRÉDITO
Trabalhadores do setor cultural e
microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de
crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e
condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições
financeiras federais.
FONTE: TV JORNAL E CNM.