Estabelecimentos com mais de
600m² e sem ar-condicionado já estão autorizados a abrir
Centros Comerciais, shopping
centers e Galerias, sem sistema de ar condicionado, já estão autorizados a
retomarem suas atividades no Rio Grande do Norte, assim como estabelecimentos
comerciais com tamanho superior a 600 m² e com "porta para a rua".
Todos fazem parte da Fase 2, Fração 2, do Plano de Retomada Gradual da
Atividade Econômica. As regras desta reabertura estão na Portaria conjunta nº
14/2020 editada pelo Gabinete Civil (GAC), Secretaria de Estado da Saúde
Pública (Sesap) e Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico (Sedec),
publicada pelo Governo do RN no Diário Oficial do Estado no dia 20 de julho de
2020.
O documento leva em
consideração a estabilização da taxa de transmissibilidade da COVID-19, que
alcançou a média de 0,99 nos últimos 15 dias e 0,95 na última semana, de acordo
com o acompanhamento do Laboratório de Inovação Tecnológica em Saúde (LAIS), da
Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).
Mesmo com estes bons
resultados, o Governo do RN lembra que a pandemia não acabou e tem conclamado
trabalhadores, empresários e a sociedade de forma geral a continuar somando
esforços e cumprindo as normas sanitárias e de proteção, especialmente para que
não haja uma nova leva de contaminação como aconteceu em outros estados e
países, o que ocasionaria um retrocesso neste processo de retomada.
Os estabelecimentos e
serviços autorizados a funcionar nesta fase deverão cumprir protocolos
específicos, sob pena de interdição e multa. As medidas são:
I - para os centros
comerciais, shopping centers e galerias, todos sem ar condicionado:
a) criar comitês multidisciplinares para
elaboração de planos de reabertura envolvendo todas as áreas do
estabelecimento;
b) elaborar campanhas de comunicação que
transmitam segurança de forma efetiva e eficaz para os lojistas e consumidores;
c) divulgar cartilhas entre lojistas, com
orientações para que implementem distanciamento social dentro dos
estabelecimentos;
d) fiscalizar o cumprimento
do distanciamento social e utilização de máscaras pelos clientes, bem como dos
demais protocolos sanitários;
e) realizar constante limpeza dos caixas
eletrônicos, especialmente dos teclados, e organizar o espaço de forma a não
gerar aglomerações;
f) nas áreas comuns, é proibida a disposição de
mesas, cadeiras e bancos, inclusive nas praças de alimentação;
g) restaurantes e lanchonetes que não possuírem
salão próprio somente funcionarão em sistema de delivery e take away;
h) restaurantes e lanchonetes deverão respeitar
o protocolo específico previsto na Portaria nº 11/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de 13
de julho de 2020;
g) as lojas localizadas nos
centros comerciais, shopping centers e galerias deverão obedecer aos protocolos
específicos previstos artigo 2º, da Portaria nº 10/2020 – GAC/SESAP/SEDEC, de
13 de julho de 2020.