JUIZ DETERMINA A GOVERNO DO ESTADO, DEVOLUÇÃO DO PRÉDIO DO CSU À PREFEITURA DE NOVA CRUZ.




 

O Juiz Dr. Ricardo Faria, da comarca de Nova Cruz, em decisão, determinou que o Governo do estado do Rio Grande do Norte, devolva em 5 dias, o prédio do CSU para a Prefeitura Municipal, cumprindo o acordo feito entre o próprio Governo, Prefeitura com o intermédio da Promotoria Pública local para que lá funcione o Centro de Atenção Pisicossocial –CAPS. O não cumprimento da decisão obriga ao estado ao pagamento de multa de 25 mil Reais/dia.

 
O prédio em questão, onde funcionou o Centro Social Urbano-CSU pertence ao governo do estado que assinou um contrato em que cedia o mesmo para o município, para que este, por sua vez, edificasse o Centro de Apoio Pisicossocial –CAPS, uma solução encontrada pelo Prefeito Cid Arruda e pela Promotoria Pública para o atendimento às pessoas com dependências químicas, cujas obras de recuperação do prédio já haviam sido licitadas pelo município. No entanto, o ex Prefeito de Nova Cruz, Flavio Azevedo, inesperadamente, autorizou que uma equipe adentrasse ao prédio e lá realizasse algumas maquiagens e instalasse o escritório da EMATER, gerando uma reação da atual gestão que, de posse dos documentos comprobatórios ( contrato de cessão do prédio por parte do governo do estado, Termo de Ajustamento de Conduta do Município para com o Ministério Público, licitação) impetrou uma ação na justiça para manter o prédio do CSU à disposição da Prefeitura e a implantação do CAPS no local.

A atitude “truculenta” do ex Prefeito, na opinião da população, não pode ser explicada se não como uma ação “direcionada” a tentar prejudicar as atividades administrativas da atual gestão. 

O episódio deixou o governo e a governadora de “saia justa” para com a Justiça e isto provocado por um auxiliar direto.  Em certos lugares, tal atitude seria caso de demissão.

Postagens mais visitadas deste blog

Parabéns amigo Chiquinho.

Nova conquista no currículo educacional.

Transparencia? Será mesmo?