segunda-feira, 18 de outubro de 2010

JUIZ DÁ PRAZO DE DEZ DIAS PARA PAGAMENTO DE SALÁRIOS ATRASADOS DE VICE PREFEITO EM NOVA CRUZ.

O Juiz da Comarca de Nova Cruz, Dr. Henrique de Faria, decidiu em favor do Vice Prefeito João Paulo e obrigou a Prefeitura Municipal a pagar salários atrasados num prazo máximo de dez dias a partir da decisão judicial. A informação foi dada pelo próprio vice prefeito. Abaixo cópia da Decisão Judicial:

Decisão

Autos nº: 0001791-93.2010.820.0107

Classe: Procedimento Ordinário/PROC

Autor: João Paulo Freire de Andrade

Réu: MUNICÍPIO DE NOVA CRUZ

Assim,encontra-se o direito do autor previsto na hipótese do inciso I, do art.273.

Destarte, presentes os requisitos legais e a fundamentação em uma das hipóteses de concessão impõe-se o deferimento do pedido de antecipação da tutela.

Isto Posto em parte a ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para que O MUNICIPIO DE NOVA CRUZ seja obrigado a fornecer a comprovação do pagamento do subsídio mensal do vice-prefeito JOÃO PAULO FREIRE DE ANDRADE, em relação aos meses de junho a dezembro de 2009, na forma do art.273 do Código de Processo Civil c/c o artigo 196, da CF,em até 10 dias, sob pena de bloqueio dos valores do FPM uma vez que os salários têm cunho alimentar.

Intimem-se com urgência.

Cite-se.

Cumpra-se.

Nova Cruz-RN, 14 de Outubro de 2010.

Ricardo Henrique de Faria

Juiz de Direito