segunda-feira, 20 de outubro de 2025
Cavalgada de N Sra Aparecida movimentou Nova Cruz no último domingo, 19
FESTAS DAS CRIANÇAS: Final de semana com muitas comemorações. Registros.
PASCOM DE NOVA CRUZ: Realiza o dia de lazer.
sábado, 18 de outubro de 2025
Festa da Mãe Rainha do Planalto tem encerramento hoje, 18.
Vereadores e populares da oposição realizam festas das crianças em Nova Cruz.
quarta-feira, 15 de outubro de 2025
MPRN pressiona por agilidade em obras de recuperação na Ponte Regis Bitencourt em Nova Cruz.
Promotoria busca reparos estruturais urgentes e monitoramento contínuo em ponte de Nova Cruz com risco de colapso
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Cruz, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) buscando garantir a integridade física e a segurança dos usuários da Ponte Régis Bittencourt, localizada na cidade de Nova Cruz. A ação, movida contra o Estado do Rio Grande do Norte, tem pedido de tutela antecipada.
A ponte, construída em 1952 na rodovia RN-120 sobre o Rio Curimataú, é o principal acesso à cidade e rota de intenso tráfego. Em um inquérito civil, a Promotoria constatou intenso desgaste da estrutura. Na ação, é solicitado que a Justiça determine ao Estado a apresentação, em 30 dias úteis, de um Plano de Contingência. O MPRN solicita ainda que seja elaborado um Projeto Executivo de recuperação estrutural e a comprovação de dotação orçamentária para a obra. O MP requer que a Justiça determine a contratação urgente de empresa especializada e o início efetivo dos serviços.

Desgaste comprovado
Em uma perícia, técnicos do Centro de Apoio Técnico Especializado do MPRN (CATE/RN) atestaram o avançado estado de deterioração. O parecer técnico citou fissuras no alambrado e pavimentação, instalação elétrica exposta e vegetação aflorando. Além disso, notou corrosão avançada em vigas, transversina e lajes da ponte. O sistema de drenagem pluvial também está comprometido.
A ausência de manutenção preventiva e de um sistema eficiente de drenagem são consideradas as principais causas dos danos. Para a Promotoria, as patologias demonstram que a ponte não atende aos critérios de serviço das normas vigentes. Inclusive, a agressividade corrosiva, se não tratada, pode levar à perda da capacidade resistente das peças estruturais, o que pode ocasionar o colapso da estrutura.
O problema é de conhecimento do poder executivo desde 2016, quando o Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte (DER/RN) confirmou a presença de patologias. O parecer do departamento havia constatado a necessidade de serviços de restauração e adequação.
Em novembro de 2024, a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SIN/RN) visitou o local e em relatório técnico destacou a urgência de reparos estruturais. Posteriormente, em fevereiro de 2025, um novo Parecer Técnico da SIN/RN corroborou a urgência, descrevendo graves patologias. Este parecer recomendou a elaboração de um projeto de recuperação estrutural e monitoramento contínuo.
No entanto, após ser questionado pelo MPRN, o órgão limitou-se a informar que a intervenção estava em fase de levantamento orçamentária. Para a Promotoria, tal morosidade é incompatível com a gravidade do risco. A omissão configura descumprimento do dever legal e constitucional, expondo a coletividade a risco de desastre.

sábado, 11 de outubro de 2025
Prefeito e vice de Nova Cruz tem pedidos de cassação negados pela Justiça Eleitoral.
Os atuais, prefeito e vice de Nova Cruz, respectivamente, Joquinha Nogueira e Dr. Iraldo Guerra, tiveram pedidos de cassação contra eles, promovidos pela oposição, negados pela Justiça Eleitoral, sentenças dadas na quinta-feira, 09 e na sexta-feira, 10, pela juíza titular da 12ª eleitoral, Dra Míriam Jácome de Carvalho Simões, absolvendo os dois políticos das acusações de uso de poder econômico, compra de votos, uso da máquina administrativa e de contratações através de um Instituto acima do permitido em período eleitoral com objetivos de cooptação de votos.
Em todos os quatro processos impetrados pela oposição e corroborados pelo Ministério Público Eleitoral da comarca de Nova Cruz, a juíza entendeu que não houve provas suficientes nos autos, que imputassem as acusações feitas ao prefeito e ao vice da cidade, nas eleições de 2024, decidindo pelo indeferimento dos pedidos de cassação.
Lideranças da oposição lamentaram as decisões.
quinta-feira, 9 de outubro de 2025
MESA REDONDA ESTÁ DE VOLTA: Nesta sexta-feira, 10 a partir das 11:30h
Apresentação do jornalista e radialista Claudio Lima e comentários de Germano Targino e participações de convidados especiais. Não perca...
quinta-feira, 2 de outubro de 2025
Mesa Redonda: Se liga na informação do apresentador Claudio Lima...
sábado, 27 de setembro de 2025
Improbidade: Prefeitos não podem usar suas redes sociais para divulgação de ações administrativas.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou jurisprudência sobre os limites do uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. A prática pode configurar promoção pessoal ilícita e resultar em condenação por improbidade.
Em fevereiro de 2025, a Segunda Turma do STJ autorizou o prosseguimento de ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São Paulo, João Doria, por suposto uso de verba de publicidade institucional para promoção pessoal.
O Tribunal considerou que Doria divulgou imagens publicitárias do programa Asfalto Novo em suas redes sociais pessoais, configurando indício de que a contratação da campanha visava autopromoção.
O valor da campanha publicitária correspondia a mais de 20% do montante aplicado no programa. Em dezembro de 2017, a verba de publicidade superou o valor investido na execução do asfaltamento. A decisão se fundamenta no artigo 37, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades.
Outros Casos
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Bandeirantes por improbidade, aplicando multa civil de dez vezes a remuneração do cargo e proibição de contratar com o poder público por três anos.
A Lei 14.230/2021 manteve as sanções para promoção pessoal com recursos públicos. Segundo o ministro Teodoro Silva Santos, "ainda que tenha ocorrido reorganização normativa, a situação jurídica permanece inalterada".
O STJ estabeleceu que a comunicação institucional deve ocorrer por canais oficiais, O conteúdo deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, Recursos públicos não podem ser utilizados para benefício político-eleitoral, A desproporção entre gastos com publicidade e execução de políticas pode indicar promoção pessoal indevida.
A jurisprudência protege os princípios constitucionais da Administração Pública e a equalização do processo democrático, impedindo o uso indevido de recursos estatais para fins eleitorais.
VÁRZEA GRANDE
Em Várzea Grande, a prefeita Flávia Moretti (PL) utiliza suas redes sociais pessoais, sistematicamente, para divulgar trabalhos e ações do município, configurando uma mistura entre o âmbito público e privado de sua atuação.
Esta conduta vai de encontro à jurisprudência estabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já definiu limites claros para o uso de redes sociais pessoais por prefeitos na divulgação de ações administrativas. Segundo o entendimento do tribunal superior, tal prática pode caracterizar promoção pessoal ilícita.
O STJ tem sido rigoroso ao avaliar casos em que gestores públicos utilizam seus perfis pessoais para divulgar realizações da administração municipal, uma vez que isso pode configurar confusão entre a pessoa física do prefeito e a função pública exercida, ferindo os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
As consequências jurídicas dessa prática podem ser graves, incluindo a possibilidade de condenação por ato de improbidade administrativa, com sanções que vão desde a perda da função pública até a suspensão dos direitos políticos.






















