A justiça eleitoral de Nova Cruz, através de seu titular, Dr. Ricardo Henrique de Farias proibiu em decisão, a divulgação de música ofensiva durante estas eleições que estava sendo utilizada pelo candidato Joca Nogueira e deu prazo de dois dias para a retirada da mídia ilícita, além do pagamento de multa. Confira a sentença dada no ultimo dia 23 de agosto, do processo impetrado pelo Partido Progressistas: