Este blog tomou conhecimento
da primeira decisão judicial do caso em que a secretária de saúde do município
de Nova Cruz, Dra EMANUELA CYNTIA ALVES DA SILVA se envolveu em acidente que
vitimou fatalmente as senhoras, Maria de Fátima Calixto, 45 anos e Maria Auxiliadora,
35 anos ambas residentes na comunidade de Quixaba, município de Santo
Antonio/RN no dia 08 de janeiro deste ano. Cliqueaqui e reveja a matéria.
(Maria Auxiliadora)
(Maria de Fátima)
A juíza substituta da
Comarca de Santo Antonio, Dra. Mirian Jácome de Carvalho Simões decidiu liminarmente
que Dra Emanuele Cyntia pague “pensão de alimentos aos requerentes no valor
correspondente a 2/3 (dois terços) do salário-mínimo vigente, à título de
alimentos provisionais, o que equivale à quantia de R$ 1.093,33 (mil e noventa
e três reais e trinta e três centavos)”, deferindo a petição inicial da
defesa do esposo da vítima Maria de Fátima Calixto, Sr. Severino de Mascena.
Os advogados do esposo e da filha da vítima, JEFTE DE ARAUJO SILVA e KELSON DE MEDEIROS SILVA solicitaram a pensão até 2053 e ainda, indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil Reais.
A defesa da Dra Emanuele
Cyntia, através do advogado Dr. Ricardo Duarte Rocha recorreu da decisão
liminar da juíza de Santo Antonio pedindo a suspensão do pagamento da pensão
alimentícia.
(Dra Emanuele Cyntia)
Nos chama a atenção é que o
escritório Deques Alves & Canuto de Morais que defendem a Dra.
Emanuele Cyntia é o mesmo do procurador municipal e da Assessoria Jurídica que
possui contrato milionário com a prefeitura de Nova Cruz/RN. Será que o
contribuinte de Nova Cruz está pagando pela DEFESA PARTICULAR da Secretária
Municipal de saúde nesse trágico acidente? Fica o questionamento.
A petição da defesa de uma
das vítimas apresentou 46 itens robustos que segundo ela, mostram a
culpabilidade da secretária no acidente e conseqüentes mortes das duas
mulheres. Um dos itens mostra que Dra Emanuele cochilou ao volante e perdeu o controle do veículo ocasionando o acidente.
Os advogados da vítima em
outro ítem da mesma petição, relatam que a Dra Emanuela era reincidente em
promover atos negligentes ao conduzir o seu veículo que lhe proporcionaram citações e multas.
Aguarda-se portanto novos desdobramentos sobre o caso e nosso blog estará acompanhando os
fatos a respeito.