Foi publicada no Diário
Oficial do Estado, na quarta feira, 17, a promulgação da Lei n. 11.674 pela
Assembleia Legislativa do RN, que estabelece a PROIBIÇÃO do uso de smartphones
durante o horário de aula nos estabelecimentos de Ensino, fundamental e médio,
no estado.
Segundo a lei o uso do
aparelho será permitido exclusivamente para fins pedagógicos sob orientação e
supervisão do profissional de ensino e da escola.