quinta-feira, 17 de agosto de 2023

LEI PAULO GUSTAVO: Portarias apresentam “discrepâncias” em seu processo em Nova Cruz e são revogadas.

 
(Encarte publicado no Instagram do Nova Cruz Verdade)

Matéria Claudio Lima

Fontes: Nova Cruz Verdade - Sistema Nacional de Cultura - Pref. Mul. de Nova Cruz - outros

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Em Nova Cruz, a portaria municipal n. 236/2023 de 11 de agosto de 2023, que divulgou o resultado da seleção preliminar dos candidatos aptos aos recursos da Lei Paulo Gustavo – de incentivo à cultura – Edital Audiovisual, para um valor total de R$ 238.990,16 causou polêmica por apresentar “discrepâncias” em relação aos nomes considerados aptos, pois inclui assessora de Gabinete do prefeito; filho do secretário municipal de Cultura; Associação ligada à agricultura de Caraúbas e notórios e aguerridos apoiadores políticos da base do prefeito.


Neste edital aparece o nome de  do filho do secretário municipal de Cultura e Turismo. Isso pode?  Parte dos “beneficiados” são notoriamente pessoas conhecidas por serem ligadas ao bloco político do prefeito, que produzem matérias ou reportagens tendenciosas a favor da atual gestão e emissores de notórias declarações difamatórias contra as pessoas da oposição através das redes sociais – algumas das quais em processo por difamação na justiça - inclusive com criação recente de blogs e até de podcast no facebook para “incentivação política” em favor do atual gestor e até assessores do Gabinete do Prefeito que já recebem oficialmente recursos do poder Executivo.

(fonte: Nova Cruz Verdade - Instagram)

Também empresa com capital social de 30 mil Reais (que apoia a transmissão semanal do programa do prefeito) foi apta a receber 102 mil Reais para a Cultura. (Fonte Nova Cruz Verdade).

E ainda consta como apta a associação ARCA da área de agricultura da cidade de Caraúbas. Em seus propósitos não consta nada em relação à Cultura. (Fonte: Nova Cruz Verdade)

A oposição atenta denunciou nas redes sociais o pseudo pretendido engodo da atual gestão com os recursos federais da cultura.

Em menos de 24 horas após as primeiras denúncias da oposição, a própria gestão anunciou a anulação do edital, através do seu facebook, citando “discrepâncias”. Na nota a prefeitura relatou que “os recursos não chegaram a ser pagos” e que “não haviam chegado no município”, o que já pressupõe um  total reconhecimento da prefeitura da ilicitude do edital em voga.   Porém, no Diário Oficial o prefeito limitou-se a apenas a revogar o Edital sem justificar o por que da anulação.

Diante do fato da tentativa do prefeito do suposto favorecimento político com utilização de futuros recursos federais questiona-se o seguinte:

- A homologação dos nomes aptos é assinada pelo prefeito e por uma COMISSÃO OU COMITÊ GESTOR. Eles homologaram os nomes com base nos critérios estabelecidos pela Lei Paulo Gustavo ou por outros critérios? E quais?

- Foi aberto algum inquérito administrativo do poder executivo municipal para apurar o fato? Está publicado no Diário Oficial este procedimento?

- E a Câmara Municipal, que é um órgão investigativo por regra da Constituição Federal, vai abrir processo investigativo contra o poder executivo? Já que pressupõe-se ter havido no mínimo uma atitude duvidosa evidenciada por documentos oficiais publicados em Diário Oficial?

- O Ministério Público Federal – MPF? Vai investigar o caso? Já que envolve  recursos federais?

LEMBRANDO

Há meses atrás o Ministério Publico Estadual comarca de Nova Cruz denunciou o atual prefeito pela prática de improbidade administrativa, envolvendo um processo de Licitação de uma empresa para assessoria administrativa. Segundo o promotor denunciante, Dr. Roberto, a empresa era "fantasma", que o processo licitatório foi "forjado" e que houve "sobrepreço" no contrato e que serviços contratados "não foram prestados". Confira a matéria completa.

ENTENDA A LEI PAULO GUSTAVO.

O Sistema Nacional de Cultura – SNC regulado pelo Artigo 216-A da Constituição Federal, “institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais” e resultou na criação de duas outras Leis de aplicabilidade da gestão da Cultura no Brasil: Lei Aldir Blanc - Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 e a Lei Paulo Gustavo - Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022, regulamentadas em maio de 2023, ambas dispõem sobre as “ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19”.