O comprovante de vacinação contra a Covid-19 passou a ser obrigatório para ingresso e permanência dos usuários no interior das Centrais do Cidadão do Rio Grande do Norte. A medida está em vigor desde o dia 15 de janeiro, quando foi publicada a Portaria Conjunta nº 01/2022, pelas Secretarias de Estado da Saúde Pública (Sesap) e da Administração (Sead), que estabelece a exigência da comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização para acesso aos órgãos públicos do estado.
Para acessar às unidades, os
cidadãos devem apresentar o comprovante do esquema vacinal, excetuados aqueles
que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização
(PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para
recebimento do imunizante, mediante apresentação do documento comprobatório.
A apresentação do comprovante
de vacinação poderá ser realizada por meio de qualquer dos seguintes documentos
oficiais: aplicativo RN Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível
na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS;
comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido
no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal,
institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais
ou estrangeiras.
Assessoria de Comunicação -
ASCOM
Governo do Estado do Rio
Grande do Norte