Governo do estado sancionou
na terça feira, 04 de janeiro, a Lei estadual
n. 11.048, que institui o programa estadual de “Proteção às Crianças e
Adolescentes Órfãos de Vítmas da Covid-19” – RN ACOLHE. O programa
pagará auxílio de R$ 500,00 para órfãos bilaterais (por mortes do pai e da
mãe), ou mono parental (perda apenas da mãe) e é a versão estadual do NORDESTE ACOLHE.
Segundo estudos dos órgãos sociais do governo do RN, pouco mais de 700 crianças encontram-se nesta situação e deverão receber o auxílio através de seus parentes mais próximos comprovadamente tutores delas, a serem cadastrados.
Segundo a Lei, as secretarias estaduais: do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (Sethas); da Mulher, da Juventude, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos (Semjidh), em comunhão com as secretárias municipais realizarão a execução da identificação das crianças e adolescentes órfãos, por meio do Cadastro Único, ao mesmo tempo em que acompanham a inserção delas na educação e na saúde.
Matéria Claudio Lima/ Info: ASSECOM/GOV/RN