O Prefeito de Nova Cruz, Flávio César Nogueira enviou para a Câmara Municipal projeto de Lei que em seu conteúdo principal cria os cargos de Secretário adjunto em duas secretarias municipais: Obras e Serviços Urbanos e na Infra Estrutura. Também na saúde o cargo já existe e que fora ocupado pela primeira vez, recentemente na atual gestão. O projeto está tramitando na Câmara e sendo avaliado pelas comissões.
Ao fato cabem certas indagações a serem esclarecidas pelo chefe do executivo e pela Câmara municipal após os debates acerca do assunto:
- Qual ou quais as necessidades reais, ou as justificativas concretas, para a criação destes e de outros cargos na folha do executivo municipal?
- Isso gera novas despesas sem sombra de dúvidas. Há recursos ou dotação orçamentária para manter esses cargos, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 169?:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.