A Justiça determinou a
suspensão de parte do decreto publicado pelo governo do Rio Grande do Norte no
dia 9 de abril, que trata do isolamento social por causa da Covid-19. A decisão
judicial liminar se refere ao fechamento de supermercados e padarias aos
domingos e feriados, à redução do horário de funcionamento desses
estabelecimentos em todos os dias da semana, e também à interrupção do
transporte intermunicipal aos domingos e feriados. As medidas foram tornadas
nulas pelo Poder Judiciário.
A decisão do juiz Luiz
Alberto Dantas Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, tem como base uma
ação popular movida pelo procurador Kleber Martins de Araújo. Entre as
argumentações para o pedido à Justiça, está o impacto na economia gerado pelo
decreto do Poder Executivo estadual.
Supermercados e padarias do RN
passaram a não abrir, desde a semana passada, aos domingos e feriados por
determinação da governadora Fátima Bezerra (PT), para a contenção do avanço do
novo coronavírus. A partir desta terça (14), eles também não poderiam funcionar
entre as 19h e as 6h em qualquer dia da semana.
Outra determinação do
governo que foi anulada pelo juiz diz respeito ao transporte coletivo
intermunicipal, que só poderia funcionar de segunda a sexta-feira, com viagens
entre 5h e 20h. No decreto do governo, já estava fora dessa restrição o
transporte entre Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz
e Ceará-Mirim.